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Sindimunicipal é condenado em R$ 50 mil pela Justiça do Trabalho

Procurador Djailson Rocha denunciou entidade de servidores de Cachoeiro

A partir de denúncia do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim (Sindimunicipal) foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho ao pagamento de R$ 50 mil, que serão destinados ao Fundo de Saúde do município, como reparação pelo dano moral coletivo causado.

A decisão da Justiça justifica a decisão “como reparação pelo dano moral coletivo causado” na ação civil pública (ACP) do MPT-ES, a partir de notícia de que o sindicato só permitia desfiliação nos meses de julho e dezembro, em desacordo ao direito de livre associação previsto na Constituição Federal.

Segundo o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, sindicatos são fundamentais na garantia dos direitos dos trabalhadores e devem ter sua atuação estimulada e protegida, porém, “a participação dos trabalhadores deve ser obtida pela conscientização e convencimento, não se admitindo artifícios que os obriguem a se associarem ou a se manterem associados”.

Reprodução

A indenização, segundo a sentença, reflete a gravidade das violações e visa restabelecer a ordem pública, compensando os prejuízos sociais e morais sofridos pela coletividade dos trabalhadores representados. O sindicato também foi condenado a se abster de incluir novas disposições que restrinjam o direito dos associados à desfiliação, com multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A denúncia, de 2022, informava que o Sindimunicipal contrariava o direito de livre associação previsto no artigo 8º, inciso V, da Constituição, que garante aos trabalhadores a liberdade de se filiar e desfiliar de sindicatos sem restrições. A decisão judicial também impôs a obrigação de não cobrar contribuições sindicais sem a autorização expressa dos servidores, conforme previsto no artigo nº 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Ministério Público encontrou outros obstáculos ilegais à desfiliação, como o associado ter utilizado qualquer serviço por meio do sindicato nos últimos doze meses e, durante a investigação, o Sindimunicipal alegou oferecer inúmeros benefícios para seus associados e manter despesas elevadas, com a contratação de profissionais para atender suas demandas. Além disso, destacou que investia consideravelmente na contratação de especialistas para atender os associados.

Apesar de tentativas de resolução extrajudicial, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, o sindicato se recusou a aceitá-lo, o que resultou na necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública.

Na sentença, a Justiça do Trabalho declarou nulas diversas cláusulas do Estatuto Social do Sindimunicipal que impunham limitações à desfiliação. A tutela de emergência foi concedida, com o intuito de determinar o cumprimento imediato das obrigações estabelecidas, no prazo de cinco dias, independentemente do trânsito em julgado, como aponta o órgão ministerial.

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