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Sindipúblicos requer ingresso em ação que pede fim de incentivos fiscais ao Sincades

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) quer participar do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4935) que pede o fim dos incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba às empresas atacadistas. Um novo pedido de ingresso na ação como amicus curiae (parte interessada) foi protocolado na última semana e será analisado pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A entidade pediu ainda a retomada do andamento do processo, que está concluso desde setembro de 2014.

Na petição, o sindicato alega que o julgamento tem grande relevância para a população capixaba, especialmente para o funcionalismo público, representado pela entidade. “Ademais, é patente que existe grandes divergências de entendimento e posicionamento acerca do tema no Espírito Santo, estado atingido pelas renúncias e isenções fiscais que se quer sejam declaradas inconstitucionais”, sustenta. O texto cita ainda a resistência do governo Paulo Hartung (PMDB) em dar transparência às renúncias fiscais, que representam um impacto de quase R$ 1 bilhão a menos na arrecadação estadual.

“Os autos [do processo] encontram-se conclusos ao relator desde o dia 10/09/2014, sendo a resolução da demanda de maior importância para a população capixaba. Após a conclusão, eventos merecem ser considerados, haja vista que impactam no orçamento capixaba e, consequentemente, na vida da população capixaba e na forma como essa encara e se posiciona a respeito da gestão da máquina pública”, aponta a peça, citando a aprovação de uma Emenda Constitucional, que retirou o artigo 145 em que o Estado ficava obrigado a divulgar a relação das empresas incentivadas e os valores dos benefícios.

Na ADI protocolada em abril de 2013, o governador de São Paulo pede a declaração da inconstitucionalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Os benefícios também são alvo de divergências na Justiça estadual e no Tribunal de Contas capixaba (TCE). O então advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestaram pela ilegalidade dos benefícios concedidos por decreto.

A ação contesta o mecanismo do benefício, que garante que as empresas atacadistas do Estado recolham apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Para Alckmin, a diferença nas alíquotas do imposto é classificada como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. O tucano destaca ainda que o governo capixaba – durante a primeira Era Hartung – utilizou “decretos autônomos” para dar vazão às supostas ilegalidades, já que os textos não se limitaram a regulamentar lei alguma.

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