O objetivo do convênio seria a realização de despesas para a otimização dos serviços do hospital, proporcionando à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento de suas necessidades na área de urgência e emergência, exames especializados e serviços de internação domiciliar, com obras de adequação física do Pronto Socorro e do Contro de Tratamento Intensivo (CTI); aquisição de equipamentos para o Pronto Socorro e para o CTI; bem como pagamento de pessoal, incluindo encargos e tributos pertinentes.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, explicou que “grande parte das despesas foram realizadas em descompasso com o instrumento firmado, mas guardam relação direta com o funcionamento do Hospital, propiciando o atendimento ao objetivo principal, qual seja, a prestação de serviços de saúde”.
Contudo, verificou que “outras despesas consideradas irregulares diante do pacto firmado, também não visavam o interesse público perseguido, não havendo relação com os serviços prestados pelo Hospital à sociedade, presentificados como serviços de saúde, ocasionando prejuízo injustificado ao erário”.
Entre elas estão despesas com publicidade, contratação de serviço de manutenção de áreas físicas, manutenção de equipamentos, assessoria em geral, incluindo serviços contábeis e de processamento de dados, serviço de advocacia e outras identificadas nas planilhas; multa por atraso no recolhimento do INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Programa Integração Social (PIS); não aplicação dos recursos disponibilizados pelo convênio no mercado financeiro; e saldo financeiro disponível em conta ao final do Convênio e não devolvido ao Município no prazo de 20 dias do evento. Essas despesas levaram ao valor apontado para ressarcimento. Margarida foi ainda multada em 3 mil VRTE.