Com a decisão nos autos da reclamação (Rcl 24.144), a advogada deverá participar livremente do ato público de desagravo em seu favor e do advogado Marcos Vervloet Dessaune, aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que está marcado para esta quarta-feira (8), a partir das 13h30, em frente ao Fórum de Vila Velha. A seccional capixaba da Ordem já havia solicitado ao juízo de 1º grau a concessão do benefício à advogada, mas ainda não havia uma resposta ao pleito.
Na liminar, a ministra Cármen Lúcia reconheceu as “circunstâncias judiciais favoráveis à paciente [Karla Pinto], determinantes da redução da pena a patamar ao qual é possível a substituição [da medida restritiva de liberdade]”. Ela faz menção ao julgamento do habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a pena imposta pela Justiça estadual de cinco anos para três anos de reclusão, em regime semiaberto, sendo que era possível a progressão para o regime aberto (o que afastaria a necessidade de encarceramento da advogada).
“Entretanto, não obstante neste exame preambular, a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação não ensejem a concessão imediata do habeas [corpus], há de se deferir a medida liminar para suspensão da execução definitiva da condenação”, ponderou Cármen Lúcia.
Na época da confirmação do início da pena, o juízo da 2ª Vara Criminal de Vila Velha determinou a prisão de Karla Pinto, que chegou a ser levada para o presídio de Viana, mas acabou sendo encaminhada para prisão domiciliar após intervenção da OAB-ES em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça. O caso da advogada capixaba desafiou até mesmo a recente jurisprudência do STF, que permitiu o início da execução de pena condenatória antes mesmo do trânsito em julgado do caso. Pela legislação, a advogada só poderia ser recolhida em presídio no caso de esgotados todos os recursos possíveis.
“O periculum in mora (perigo na demora) está demonstrado pela possibilidade de trânsito em julgado da decisão condenatória com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 948.144, também da minha relatoria, o que conduziria à transferência da Paciente da prisão domiciliar para um estabelecimento penal do sistema penitenciário no juízo da condenação. Pelo exposto, mais aprofundado exame da matéria será exposto no julgamento do mérito desta impetração”, afirmou a ministra, ao suspender a execução da pena até o julgamento final da reclamação.
De acordo com informações do STF, já foram expedidos os ofícios à Justiça estadual com a cópia da decisão. A reclamação a favor de Karla Pinto foi subscrita pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM). Na ação, a entidade pedia o deslocamento da competência do julgamento da ação penal contra a advogada para o Supremo, em função da eventual relação da ação movida pelos juízes ofensores, que tiveram a assistência jurídica da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), com fatos ligados à Operação Naufrágio, cuja ação penal será examinada pela própria ministra-relatora no Supremo.
A advogada foi condenada em primeira instância pela prática dos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça, fato que permitiu a prisão de Karla Pinto, que foi beneficiada pela decisão do Conselho Federal da OAB ao reconhecer a violação das prerrogativas da advogada pelos juízes Flávio e Carlos Magno Moulin, respectivamente, filho e sobrinho do desembargador aposentado Alemer Ferraz Moulin.
A condenação judicial trata justamente da queixa feita pela advogada ao CNJ, que alegou ter sido vítima de perseguição judicial por parte dos primos Moulin há quase uma década. Enquanto o CFOAB reconheceu em novembro passado a existência de violações, com base no parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem (CNDPVA), a Justiça estadual sentenciou a advogada por entender que ela ofendeu a honra dos magistrados e teria denunciado falsamente ambos.
Toda controvérsia teve início na tramitação de um processo criminal de pedofilia, junto à 2ª Vara Criminal de Vila Velha, no ano de 2005. Na ação, a advogada representava os interesses do pai das três crianças, supostamente vítimas de assédio sexual por parte da mãe. Na representação no CNJ, ela denunciou que o juiz Carlos Magno teria impedido que ela assumisse a assistência da acusação, sendo que após o fato, ela foi alvo de uma interceptação telefônica, deferida pelo magistrado, passando da figura de advogada para autor do crime. O pai da criança foi condenado na mesma ação e também teve a prisão decretada pela Justiça. Ele continua foragido.