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STF confirma prisão após decisão em 2ª instância e pode complicar autoridades

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nessa quinta-feira (10), a jurisprudência pela execução provisória da prisão de réus condenados pela segunda instância. A decisão foi tomada em outubro, mas só agora teve a repercussão geral reconhecida. Com isso, a tese deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias. A decisão pode interferir em ações envolvendo autoridades no Estado, caso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Valci Ferra, condenado em ação penal por corrupção.

Por maioria de votos, o Plenário Virtual do STF confirmou a possibilidade do início da pena de prisão, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. No caso analisado, a defesa de um condenado por roubo apontava ofensa ao dispositivo constitucional que garante o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No entanto, os ministros reconheceram a legitimidade da execução provisória da condenação para garantir a efetividade da Justiça.

No julgamento favorável à repercussão geral, o ministro-relator Teori Zavascki, considerou que o exame das provas produzidas durante o curso da ação penal – na primeira instância – fica exaurido pelo tribunal de hierarquia imediatamente superior, se houver recurso. Nesse sentido, a execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não-culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal. Essa manifestação acabou sendo seguida por unanimidade.

O efeito concreto da decisão é a possibilidade de aplicação em todos os casos em andamento, atingindo os réus condenados por sentenças mantidas na segunda instância. No Espírito Santo, o conselheiro do TCE Valci Ferreira pode ser atingido pela medida. Em setembro, ele foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo dinheiro público no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais.

Outro caso é relativo às dez pessoas condenadas por participação nas fraudes desveladas na Operação Moeda de Troca, deflagrada em setembro de 2010. O juízo da comarca de Santa Leopoldina (região serrana) chegou a determinar a prisão de sete réus, entre eles, empresários e “laranjas”, para o cumprimento das penas que vão desde a detenção até a reclusão em regime semiaberto. Uma parte do grupo recorreu ao STJ e obteve liminares para suspender os mandados de prisão.

Mesmo caminho adotado pela defesa do empresário e ex-militar Sebastião de Souza Pagotto, que visa evitar o início do cumprimento da pena de 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo mando do assassinato do advogado Joaquim Marcelo Denadai, morto a tiros em abril de 2002. O recurso especial está na pauta de julgamento da 6ª Turma do STJ.

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