A Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STF) negou mais um recurso impetrado pela defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) Valci José Ferreira de Souza. Dessa vez, os ministros negaram um agravo regimental, que é usado para tentar modificar uma decisão tomada individualmente por algum ministro. Em agosto deste ano, Alexandre de Moraes havia negado um habeas corpus (159.843) com pedido de liminar para que Valci deixasse a prisão. A negativa, agora, foi da maioria composta pelo próprio Moraes (relator), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O único favorável foi Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi analisado e concluído no dia 5 deste mês, mas o acórdão se tornou público nessa terça-feira (16) em seção do site do STF dedicada às publicações. A decisão mantém o conselheiro afastado Valci Ferreira atrás das grades na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, onde está desde o dia 9 de fevereiro deste ano, quando se entregou à Justiça depois de considerado foragido. Sua defesa, no entanto, permanece na batalha judicial por sua liberdade.
O conselheiro afastado foi condenado a 10 anos de prisão em 2016 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por lavagem de dinheiro e peculato, quando o agente se utiliza do cargo público para conseguir vantagem. Os crimes foram praticados quando Valci era administrador da Assembleia Legislativa entre os anos de 1997 e 2001, na era do então presidente José Carlos Gratz.
Em abril deste ano, o processo de Valcir foi remetido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o STF. A primeira corte já havia negado, em dezembro de 2017, os embargos declaratórios da ação penal contra Valci Ferreira. Esgotados os recursos no STJ, que confirmou condenações e manteve a prisão, a defesa recorreu à nova análise do STF.
No HC 159.843, julgado em agosto pelo STF, a defesa de Valci Ferreira “requereu, liminarmente, a concessão da ordem para suspender a execução provisória do conselheiro afastado em função do recentíssimo entendimento proferido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no qual seria garantido ao paciente o duplo grau de jurisdição”. A defesa pediu ainda que Valci aguardasse o cumprimento da execução pena em liberdade, até o trânsito em julgado. Ambos os pedidos foram negados.
Depois disso, foi pedido revisão desse julgamento. Por meio do agravo regimental, os advogados de Valcir solicitaram que a matéria fosse apreciada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que já havia sido relator de outras ações. Também solicitaram o fim da pena, uma vez que Valci já havia completado 70 anos à época do julgamento dos recursos. Alexandre de Moraes, no entanto, permaneceu relator do recurso, analisado conjuntamente com os demais integrantes da Primeira Turma, que negaram os dois pedidos.
No final de setembro, a defesa do conselheiro afastado iniciou o procedimento para o pedido de aposentadoria no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPAJM), com base no tempo de contribuição, que pode apressar o processo de declarar o cargo vago, como requereu o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (PRB), ao Tribunal de Contas. A indicação do novo nome cabe aos deputados e o governador Paulo Hartung tem pressa em resolver a questão, antes que deixe o Palácio Anchieta. O principal cotado é o deputado reeleito, Marcelo Santos (PDT).
O crime
Na denúncia ajuizada em 2003, o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.
No julgamento realizado em setembro de 2015, o ministro-relator Mauro Campbell deu seu voto pela condenação de todos os sete dos réus denunciados, porém, ele acabou sendo vencido pelo voto divergente da ministra Maria Thereza. Ela decidiu pela absolvição de quatro réus acusados de superfaturamento em obras de escolas públicas, o que também fazia parte da denúncia do MPF, mantendo somente a condenação dos cinco relacionados à fraude no seguro da Assembleia.
Naquela ocasião, Mauro Campbell sugeriu ainda o início do cumprimento imediato da pena, mas também foi vencido pela maioria do colegiado. Além da Valci e Gratz, outras três pessoas (João de Sá Netto e Francisco Carlos Perrout e Luiz Carlos Mateus) foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo mesmo crime de peculato. Gratz e os sócios da corretora de seguros Roma foram considerados responsáveis pelas supostas irregularidades no acordo, que perdurou entre os anos de 1990 e 2002.
Além da pena de prisão, a Corte Especial do STJ determinou a perda do cargo de Valci, que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Enquanto isso, Valci continua recebendo salários.