Em julgamento realizado no último dia seis de setembro, o colegiado seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator. “Nenhum dos relatórios produzidos pelos órgãos ambientais, tampouco os depoimentos testemunhais sobre os quais a denúncia se apoia, mencionam o nome do réu e sua contribuição para a prática do delito, sequer a título culposo”, destacou o ministro-relator, que desvinculou a conduta individual do acusado aos fatos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Luiz Fux explicou que a responsabilidade penal é sempre subjetiva, “por isso que é absolutamente inadmissível, nesta sede criminal, atribuir responsabilidade objetiva pela prática de infração penal, consistente na atribuição de um resultado danoso a um indivíduo em razão do cargo por ele exercido”. Ele observou que o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo trancamento da ação penal.
Em nota enviada à imprensa, o deputado federal afirmou que já esperava o arquivamento do processo em decorrência da gestão descentralizada na Prefeitura da Serra. “Recebemos com felicidade essa notícia que demonstra que as denúncias não passaram de fato político, sem fundamentos legais para isso”, esclareceu Vidigal, que não teve ingerência direta sobre a execução do projeto alvo da denúncia.