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STF escolhe relator para ADI contra critérios de promoção na PM e Corpo de Bombeiros

O ministro Luiz Fux será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  contra critérios de promoção na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros Militar (CB) no Espirito Santo. A ação é contra o governo do Estado e Assembleia Legislativa. A informação  foi divulgada no site do Supremo Tribunal Federal (STF).  O processo está concluso ao relator, informa o STF.
 
A ADI foi requerida pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) contra o  governador Paulo Hartung  e a Assembleia Legislativa “sem representação nos autos”, como registra o processo.
 
O texto informa que “a Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei 848/2017 do Espírito Santo, que dispõe sobre normas de promoção dos oficiais combatentes e especialistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5860 ajuizada com pedido de medida cautelar”.
 
Para a entidade, a lei viola os artigos 5º, 37 e 42 da Constituição Federal, por estar em desacordo com os princípios da isonomia, da impessoalidade, do devido processo administrativo, da motivação das decisões e da segurança jurídica, e os direitos de seus associados, repercutindo diretamente nas atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública dos oficiais da Polícia Militar e Defesa Civil dos Oficiais dos Corpos de Bombeiros Militares.
 
E sustenta que um dos dispositivos questionados aponta que a promoção é um ato administrativo discricionário fundado em juízo de conveniência e oportunidade. A federação destaca que este está em desacordo com parâmetros das instituições militares e do regime jurídico dos servidores públicos, pois, uma vez atendidos os requisitos legais e existindo vagas, a promoção é ato vinculado, portanto não discricionário. E que o artigo 3º busca permitir o exercício do arbítrio quanto ao fluxo regular de uma carreira de Estado e a renovação dos quadros.
 
Já em  relação ao artigo 4º, “a Feneme argumenta que a leitura da norma permite a intepretação de que seria admissível, de forma extraordinária, a promoção por meio de 'prêmio' ou 'recompensa', hipótese que afronta a lógica instituída pela Constituição Federal de 1988, autorizando ao administrador escolher, a seu arbítrio, o oficial que será promovido, sem vinculação à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento”.
 
Acrescenta a “de acordo com a federação, as carreiras militares são fundadas na hierarquia e na disciplina, como pilares constitucionais, 'sendo a antiguidade no posto um vetor a ser seguido e observado, e merecimento quando da promoção, ancorado em critérios objetivos e transparentes primando pela meritocracia'. A seu ver, “não podem conviver no mundo jurídico os dispositivos que afrontam direta e frontalmente os dispositivos destacados da Constituição Federal e toda a rede de disposições que constituem o regime jurídico-constitucional dos militares”.
 
E finaliza: “A entidade pede a concessão de medida cautelar a fim de que sejam suspensos os efeitos de vários dispositivos da lei questionada. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das regras impugnadas”. 

 
O ministro Luiz Fux também será o relator de outra ação contra Hartung no Supremo. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão – ADO 46 – foi distribuída a ele nessa terça-feira (9). Nela, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) relata o descumprimento e ausência de edição de leis específicas que assegurem a revisão geral anual da remuneração dos servidores e agentes públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas.

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