O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para determinar que as transferências dos depósitos referentes aos royalties e participações especiais devidos ao Estado do Espírito Santo sejam realizadas em valores atualizados, incluída a remuneração aplicada aos valores enquanto permanecem na conta do Tesouro Nacional. A decisão é do ministro Marco Aurélio e segue o entendimento adotado em relação à ação movida pelo Rio de Janeiro.
De acordo com informações do STF, a transferência dos valores deve ser realizada a partir da publicação da decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário da Corte. A ação cível originária (ACO 3026) foi protocolada no início deste mês. No processo, o governo capixaba sustenta que os royalties constituem receita originária do estado, paga mensalmente por meio de repasses gerenciados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que é parte no processo, juntamente com a União.
Segundo a ação, os valores são creditados até o último dia do mês subsequente ao da produção, de modo que, no intervalo entre o depósito pelas empresas e o efetivo pagamento, são aplicados e permanecem na conta do Tesouro e são acrescidos de correção monetária, que não vem sendo repassada. Por isso, o Estado pediu que fosse reconhecido seu direito de receber as verbas corrigidas pela taxa Selic.
Ao deferir a liminar, o ministro-relator se reportou à decisão na Ação Civil Originária 2994, na qual assentou que o STF já decidiu que as receitas decorrentes de exploração de petróleo e gás natural são receitas originárias dos entes da federação. Assim, segundo o ministro Marco Aurélio, é devida a correção monetária pelo Banco Central no período em que os valores ficam na Conta Única do Tesouro e até que cheguem aos cofres dos estados e municípios.