Na liminar publicada nesta segunda-feira (17), o ministro-relator Edson Fachin determinou a aplicação cautelar em favor do Espírito Santo dos termos dos ajustes negociados entre a União e os governadores relativos à renegociação das dívidas dos estados, que foram firmados em junho deste ano. A decisão proferida nos autos da Ação Cautelar (AC 4261) se baseou no princípio da isonomia e na necessidade de tratamento uniforme a todos os entes federativos. “Ademais, não se registra da ata [do acordo] qualquer exceção à uniformidade de tratamento que se deveria dar aos entes federativos”, afirmou.
No pedido encaminhado ao Supremo, o procurador-geral do Espírito Santo assinalou que, por não ter judicializado a questão, não estaria sendo contemplado com o mesmo tratamento, embora a União tivesse se manifestado favoravelmente à aplicação dos termos dos ajustes negociados. Sustentando que o tratamento diferenciado entre entes federativos fere o princípio da isonomia, pediu a antecipação de tutela em caráter antecedente, até que seja efetivado o acordo federativo, após a aprovação do projeto de lei complementar.
Outro ponto destacado pelo ministro foi a urgência da medida. A iminência do pagamento de parcela da dívida, segundo Fachin, “reforça a alegação de que o decurso do tempo pode produzir dano ao resultado útil do processo”. Hoje, o Espírito Santo não está inserido no grupo de estados superendividados, como São Paulo e Rio de Janeiro, tampouco naqueles que mais ganham com a renegociação, como os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na imprensa nacional, Hartung declarou que o acordo era uma “decisão fruto da interinidade [do presidente Michel Temer, do PMDB], que não foi boa”