Lei é a terceira do Estado a ser julgada no Supremo. Outras duas já foram declaradas inconstitucionais
Teve início nesta sexta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7571, que trata do porte de arma para integrantes da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, dos 11 ministros, somente Cristiano Zanin, o relator, se posicionou, declarando a inconstitucionalidade do artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 1994, que garante o porte.
A tendência é que a inconstitucionalidade seja declarada por unanimidade, assim como aconteceu em abril último com a Lei Complementar nº 11.688/2022, que garante o porte de arma para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Espírito Santo, e com a Lei nº 1.017/2022, do porte de arma para agentes socioeducativos, em fevereiro deste ano.
A ADI cujo julgamento começou nesta sexta-feira, é a terceira de quatro referentes ao porte de arma no Espírito Santo a ser julgada pela Suprema Corte. A próxima será a que garantiu esse direito para integrantes da Polícia Científica após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia.

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