Teve início nesta sexta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7571, que trata do porte de arma para integrantes da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, dos 11 ministros, somente Cristiano Zanin, o relator, se posicionou, declarando a inconstitucionalidade do artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 1994, que garante o porte.
A tendência é que a inconstitucionalidade seja declarada por unanimidade, assim como aconteceu em abril último com a Lei Complementar nº 11.688/2022, que garante o porte de arma para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Espírito Santo, e com a Lei nº 1.017/2022, do porte de arma para agentes socioeducativos, em fevereiro deste ano.
O argumento utilizado por Zanin em seu voto reforça essa hipótese, já que se trata do mesmo dos ministros no julgamento das outras ADIs, ou seja, o fato de que somente a União pode legislar quanto ao porte de arma.
A ADI cujo julgamento começou nesta sexta-feira, é a terceira de quatro referentes ao porte de arma no Espírito Santo a ser julgada pela Suprema Corte. A próxima será a que garantiu esse direito para integrantes da Polícia Científica após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia.
“Trata se se um conjunto de Leis Estaduais que já foram detectadas por nós como inconstitucionais, parte de uma investida legislativa em todo o Brasil especialmente proposta por parlamentares com mandatos inexpressivos, que se apegam ao discurso fácil, punitivista, para arregimentar dividendos eleitorais. A totalidade deles tem sido anulada pela Suprema Corte por unanimidade”, diz o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira.
Para o ativista, “isso mostra que estamos corretos ao afirmar que o legislativo estadual propositalmente avança sobre a prerrogativa da União. Quem propõe, quem vota, quem dá parecer pela legalidade e quem sanciona servem a um projeto contra a vida e a favor da indústria das armas e munições”.
As ADIs, totalizando 10 se somadas com as de outros sete estados e um município, foram ajuizadas em agosto do ano passado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Além do Espírito Santo, envolvem o Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Minas Gerais e Roraima. Cada um tem uma lei estadual. No caso de Minas Gerais, há também uma lei municipal da cidade de Muriaé, que “reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto”. Já foram julgadas e declaradas inconstitucionais as leis do Mato Grosso, Paraná e Muriaé.