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STF invalida provas em investigação eleitoral contra deputado Lelo Coimbra

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a invalidade de todos os atos investigatórios e das provas produzidas no curso da investigação para apurar a suposta prática de corrupção eleitoral pelo deputado federal Lelo Coimbra (PMDB) no pleito de 2010. Para o decano do STF, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) usurpou a competência penal originária do Supremo, uma vez que o peemedebista já era deputado federal à época em que se instaurou o inquérito. Mesmo com a decisão, a investigação pela suspeita de compra de votos de pastores naquela disputa segue em curso no inquérito nº 3071.

De acordo com informações do STF, o ministro-relator explicou que os crimes eleitorais são considerados pela Constituição Federal como crimes comuns. Dessa forma, o STF, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, “é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa”.

Celso de Mello destacou, portanto, que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), subordinado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), não poderia promover diligências de acareação e de busca e apreensão para apurar a suposta prática de crime de compra de votos por parte do deputado federal, o que caracterizou inquestionável usurpação da competência penal originária do Supremo, segundo o relator.

“Foi precisamente por essa razão que o Plenário do STF, por mais de uma vez, já reconheceu a invalidade do comportamento em que incidem órgãos estatais, como o GGI/TRE-ES, que promovem investigações penais contra autoridades com prerrogativa de foro perante esta Corte Suprema nas infrações penais comuns”, disse. Em sua decisão, o ministro preservou, contudo, a validade dos elementos de informação ordenados por ele, relator do inquérito no Supremo.

Entenda o caso

O deputado Lelo Coimbra e a ex-presidente do diretório do PTB estadual, Marília Belotti, foram acusados pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio, consistente na alegada cooptação de dez pastores evangélicos que, em troca do recebimento de R$ 5 mil, garantiriam os votos de seus fiéis em seu favor. A investigação teve início em outubro de 2010, conduzida por um delegado da Polícia Federal, a partir de depoimentos prestados ao órgão do TRE-ES.

Consta na decisão do STF, o Ministério Público participou de alguns dos depoimentos, acolheu a promoção da autoridade policial e requereu a instauração do inquérito, que, formalizado em dezembro de 2010, foi remetido ao Supremo em janeiro do ano seguinte, considerando que o peemedebista foi reeleito deputado federal para a legislatura 2011/2014. Lelo Coimbra é candidato a prefeito de Vitória no pleito deste ano.

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