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STF mantém ação penal contra pastores da Igreja Cristã Maranata

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a tramitação da ação penal contra os pastores da Igreja Cristã Maranata, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros e Carlos Itamar Coelho Pimenta, acusados da prática de crimes mediante desvio de dízimos e contribuições oferecidas pelos fiéis. O colegiado negou três habeas corpus impetrados pela defesa, que pediam o trancamento da ação por falta de justa causa e questionavam a quebra do sigilo dos envolvidos.

De acordo com informações do STF, a defesa de Carlos Itamar pedia no habeas corpus (HC 123019) o trancamento da ação penal sob alegação de inépcia da denúncia e a ausência de justa causa. No entanto, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que a jurisprudência do Supremo é restritiva na concessão da ordem nesses casos. “No caso, não se constata nenhuma das hipóteses que justificariam a extinção prematura da persecução penal”, afirmou, ao destacar que a denúncia traz toda a descrição do fato apontado como crime.

Adefesa do pastor também havia impetrado outro habeas corpus (HC 130219), que pedia a anulação dos atos praticados na Justiça estadual em decorrência de suposta incompetência. Os advogados sustentaram que suposta coação ocorrida no curso do processo, acusação imputada ao réu, teve por propósito afetar depoimentos prestados à Polícia Federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal. Entretanto, o ministro Teori Zavascki descartou essa hipótese.

Em relação ao habeas corpus (HC 126536) em favor do pastor Gedelti Gueiros, fundados da Igreja, o ministro ratificou a legalidade das interceptações telefônicas, autorizadas por ordem do juízo da Vara Central de Inquéritos de Vitória. A defesa alegou afronta ao artigo 1º da Lei 9.269/1996, que determina que a ordem de interceptação deve ser proferida pelo juiz competente para a ação principal. No entanto, o relator do pedido entendeu que a lei não estabelece competência, mas somente uma reserva de jurisdição. “Não se deve fazer essa leitura literal”, disse Teori Zavascki, que citou vários precedentes na Corte em que se admitiu a distribuição da competência na fase de inquérito e do curso da ação penal.

Na denúncia inicial (0016347-86.2013.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa 19 membros da Igreja Maranata, incluindo pastores e o presidente da instituição, Gedelti Gueiros, pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Alguns deles chegaram a ser presos em duas operações policiais. O grupo teria praticado o desvio de dízimo da igreja, envolvendo uma movimentação financeira de R$ 24,8 milhões, conforme as apurações do órgão ministerial.

A ação penal teve origem no procedimento investigatório do MPES que levantou que membros ligados à cúpula da entidade “aproveitaram-se da imunidade tributária aos templos de qualquer culto para ludibriarem fiéis e devotos mediante variadas fraudes visando desviar numerários oferecidos para finalidades ligadas à Igreja em proveito próprio e de terceiros, pessoas físicas e jurídicas vinculadas à quadrilha”.

De acordo com os autos, os relatos apontam que as doações, dízimo e contribuições financeiras oferecidas à Igreja eram utilizados por alguns os denunciados para investimento em bens e vantagens particulares. Os réus também vão responder pelos crimes de descaminho, tráfico de influência, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, contra a fé pública e ordem tributária. A fundação ligada à igreja (Fundação Manoel dos Passos Barros), que faz projetos de saúde, também aparece em ação de improbidade sobre suposta fraude na utilização de recursos públicos, oriundos de emendas parlamentares.

O caso tramita hoje sob segredo de Justiça na 2ª Vara Criminal de Vila Velha.

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