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STF mantém seguimento de ação penal contra conselheiro Sérgio Borges

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o seguimento de uma ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges. O ex-deputado é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na suposta venda do apoio na eleição do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz. A ação foi recebida em 2003 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas hoje tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à prerrogativa de foro do atual conselheiro.

No Supremo, a defesa de Sérgio Borges alegou que, ao receber a denúncia, o TRF-2 não teria se manifestado quanto a preliminares apresentadas pela defesa, por isso a decisão seria nula por violação aos princípios constitucionais que garantem o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. No habeas corpus (HC 137472), a defesa pedia liminar para suspender o depoimento de Borges no STJ, marcado para o próximo dia 27, e, no mérito, a anulação da decisão que recebeu a denúncia.

A liminar para suspender o depoimento já havia sido negada pelo relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 4. No julgamento pela Turma, realizado nessa terça-feira (18), o ministro-relator considerou que o conselheiro responde a fatos ocorridos em 2000 e que a decisão questionada foi tomada há mais de 13 anos, sem que houvesse qualquer recurso por parte da defesa.

“Penso que essa questão está preclusa. Não pode a Suprema Corte, 14 anos após o recebimento da denúncia, anular a decisão daquele [Tribunal] Regional, contra a qual sequer houve questionamento. O processo que hoje tramita no STJ está em fase final de julgamento, o interrogatório do paciente [acusado] foi marcado para o dia 27 de outubro”, destacou.

Ainda que não houvesse tal limitação, o relator afirmou que “as alegações do paciente não merecem melhor sorte”, já que a leitura do acórdão do TRF-2 evidencia que as questões suscitadas pela defesa formam examinadas por aquela corte. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais ministros presentes à sessão.

Nesta ação penal, o MPF acusa Sérgio Borges de ter recebido o chamado “mensalinho” da Assembleia para garantir a reeleição de Gratz em 2000, apesar do ex-deputado ter votado no mesmo parlamentar duas vezes antes. Em 2012, o conselheiro do TCE foi condenado pela Justiça estadual em uma ação de improbidade pelo recebimento indevido de diárias da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2001, julgamento que é alvo de recurso no STJ.

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