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STF mantém tramitação de projetos de lei sobre cartórios no Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar pela suspensão da tramitação de quatro proposições no Congresso Nacional que tratam da situação dos donos de cartórios, em alguns dos casos, convalidando a nomeação de tabeliães sem concurso público. Para o autor do mandado de segurança (MS 34485), deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSDB-GO), as propostas não eram compatíveis com preceitos constitucionais. No entanto, o ministro-relator Dias Toffoli afastou a possibilidade de controle prévio sobre propostas ainda em discussão.

O parlamentar pedia a interrupção da atividade legislativa pela alegada incompatibilidade material do texto das propostas com a Constituição Federal, em especial em suas cláusulas pétreas. No entanto, antes de decidir sobre o pedido, Dias Toffoli fez questão de observar que a jurisprudência do STF é taxativa quanto à inconstitucionalidade do ingresso nas delegações de serviços extrajudiciais sem concurso público, após a promulgação da Constituição de 1988.

O relator disse ainda que a apresentação de processos legislativos dessa natureza parecem ter o intuito de esvaziar o entendimento há muito sedimentado pelo Tribunal. Com relação ao pedido de liminar, entretanto, Dias Toffoli explicou que o STF possui entendimento no sentido de ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade material de projetos de lei, admitindo-se apenas a legitimidade de parlamentares para impetrar MS para coibir atos praticados no processo legislativo incompatíveis com as disposições constitucionais que o disciplinam.

Entre os projetos questionados estão: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015), que tramita no Senado Federal, que convalida as delegações feitas com base em normas estaduais entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios, em 1994; além do Projeto de Lei da Câmara (PLC 80/2015), que resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos pelas legislações estaduais.

Já a PEC 48/2015, também no Senado, garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação, à exceção dos casos em que seja comprovada má-fé. Já a PEC 255/2016, na Câmara dos Deputados, determina que, até a data da promulgação da Emenda Constitucional, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos, nomeados com base em legislação estadual, e assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos da data da vacância.

Todas essas propostas acabaram ficando conhecidas como “trem da alegria” por permitir a regularização de tabeliães que, inclusive, já tiveram decretadas a vacância de suas serventias.

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