Nas petições iniciais, os governadores defendem as leis de seus estados que permitem aos membros do Ministério Público exercer outras funções, prática vedada pela resolução. Entretanto, o ministro-relator considerou em sua decisão que, no caso das duas ações, os governadores não têm legitimidade para questionar uma norma interna do órgão de controle do MP.
Alexandre de Moraes observou que a legislação estadual, tanto do Espírito Santo quanto de Mato Grosso “é obsequiosa em relação às competências administrativas do Ministério Público, condicionando qualquer liberação para exercício de cargo comissionado à autorização do Conselho Superior do Ministério Público”. O ministrou reforçou que os MPs estaduais devem se submeter às orientações administrativas de âmbito nacional expedidas pelo CNMP.
“Assim, ao contrário de evidenciar a existência de correlação entre as atribuições dos governadores de Estado e o conteúdo das normas atacadas a menção ao direito local apenas comprova o caráter interna corporis das normas atacadas nas presentes ações diretas, fazendo emergir, com visibilidade, a ilegitimidade ativa dos requerentes”, afirmou.
Em março do ano passado, o Supremo já havia decidido que os membros do Ministério Público estão proibidos de ocupar funções públicas, com exceção de uma no magistério – como prevê explicitamente o artigo 128 da Constituição Federal. A decisão foi motivada por questionamentos sobre a nomeação do procurador de Justiça no MP da Bahia, Wellington César Lima e Silva, no cargo de ministro da Justiça pela então presidente Dilma Rousseff.
A medida teve impactos no Espírito Santo, com a saída do procurador Sócrates de Souza e os promotores Marcelo Zenkner e Evaldo Martinelli do governo Paulo Hartung (PMDB). Tramita desde janeiro de 2015 uma ação popular movida por um estudante de Direito com objeto semelhante ao caso julgado pelo Supremo, questionando a nomeação dos secretários-promotores. A ação pedia a saída imediata dos membros ministeriais, porém, a saída se deu apenas depois da intervenção do Supremo.