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STF obriga TJES a reformular decisões garantindo FGTS a DT’s

Uma decisão publicada nesta sexta-feira (3) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, em recurso extraordinário movido pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos), determina que o Tribunal de Justiça (TJES) reformule as decisões quanto ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), reconhecendo a prescrição de 30 anos, e não apenas cinco, como equivocadamente vem aplicando o Judiciário Estadual.

No despacho, Carmen Lúcia determina a devolução dos autos ao Tribunal para “observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil”, mostrando assim a devida inconstitucionalidade praticada pelos desembargadores, que de acordo com o sindicato, “insistem em ignorar as decisões superiores para tentar beneficiar grupos políticos locais”.

Sendo assim, o direito aos depósitos de FGTS para os DT’s decorre do reconhecimento de ilegalidade do contrato, seja pela renovação sucessiva e indiscriminada, seja por burlar a regra do concurso público.

No entanto, o entendimento fixado no STF delimita os prazos prescricionais, sendo de até trinta anos em relação aos contratos em curso até 2014 e de cinco anos para os contratos posteriores a 2014. Pela regra de transição fixada, o prazo limite para pleitear FGTS em período superior a cinco anos é no primeiro trimestre de 2019.

O Sindipúblicos orienta os servidores públicos que atuaram como DT’s a buscar o sindicato para realização de propostas de ação visando o pagamento de FGTS.

“Esse é mais um dos direitos conquistados após minuciosa análise e estudo jurídico dos advogados e da diretoria do Sindipúblicos, em benefício da categoria; reforçando sempre o compromisso de lutar pela conquista dos direitos negados pela administração pública”, destacou o sindicato. 

Convocação

Em março desse ano, o Sindipúblicos já havia convocado os servidores contratados pelo regime de Designação Temporária para propor ação contra a administração pública para recebimento de FGTS.

Na ocasião, o sindicato explicou que, para propor a referida ação, qualquer servidor do Estado, efetivo ou contratado, precisa ser filiado ou se filiar; preencher e assinar Procuração e Declaração de Precariedade Econômica, assim como levar cópia simples da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência, juntamente com Declaração de Tempo de Trabalho de DT, emitida pela administração pública.

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