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STF remarca julgamento de recurso de Sérgio Borges para março

A continuação do julgamento do recurso do ex-deputado estadual, Sérgio Manoel Nader Borges, atual conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), foi remarcada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Será no próximo dia 11 de março, às 14 horas, pela Segunda Turma. Borges, que se defende da condenação em ação de improbidade por desvio de diárias na Assembleia Legislativa, caso seja condenado, por perder o cargo atual. 
 
A ação foi recebida em 2003 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas hoje tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à prerrogativa de foro do atual conselheiro. Na sentença ratificada pelo Tribunal de Justiça em agosto de 2012, Borges teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além do pagamento de multa civil de R$ 15 mil. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo recebimento indevido de R$ 6,9 mil em diárias no período da “Era Gratz”.
 
Na ação de improbidade (0701437-23.2007.8.08.0024), o Ministério Público acusa Borges de ter recebido diárias por viagens que não foram realizadas. A promotoria aponta que o então deputado recebeu R$ 6,9 mil por diárias pagas entre os anos de 1999 e 2002. Na época, a defesa do hoje conselheiro alegou não ser possível comprovar os gastos devido ao fato das viagens teriam sido realizadas com veículo próprio. Já o MPES utiliza como prova o registro da presença de Borges nas sessões da Assembleia no período em que deveria estar ausente.
 
A sentença de piso foi assinada pelo juiz Ademar João Bermond, então na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que também condenou o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, e o ex-diretor-geral da Casa, André Luiz Nogueira, por terem conhecimento da irregularidade ou negligência na fiscalização. Os dois também figuram como recorrentes no recurso que deverá ser apreciado pelos ministros do STJ. A 3ª Câmara Cível do TJES também confirmou a condenação contra o trio. Para o relator, desembargador Willian Silva, existem provas robustas de que os réus atuavam dolosamente.

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