O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência de uma emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que elevou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de juízes. A liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux, atendendo ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Tramita no Congresso Nacional uma proposta semelhante, conhecida como PEC da Bengala, que legalizar a medida nos tribunais de todo País.
Na decisão assinada nessa quarta-feira (15), o ministro suspendeu os efeitos da norma promulgada em abril passado, bem como a paralisação de todos os processos administrativos ou pronunciamentos judiciais que tenham como base o texto questionado. A ordem é válida até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5298), que ainda não tem data para ser examinado pelo plenário da Corte.
A entidade defende a tese de que a competência para estabelecer as normas gerais sobre a previdência é exclusiva da União. De acordo com a Emenda nº 59, o novo prazo também beneficiaria os conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública estadual. No entendimento da AMB, caso os efeitos da norma não fossem suspensos imediatamente, ocorreria “não apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual do estado, como também uma ‘quebra’ na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira”.
Esse é o principal argumento dos defensores da atual limitação à atuação de juízes. Desde o ano de 2005, o Congresso analisa o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 475/2005), de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), que amplia a idade limite de 70 para 75 anos. O texto chegou a ser aprovado no Senado, mas aguarda o posicionamento da Câmara dos Deputados há mais de oito anos. No final do ano passado, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) anunciou a intenção de colocar o texto em votação.
Na época, a proposta foi duramente criticada por várias entidades ligadas à magistratura e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre os juristas capixabas, a possibilidade de aprovação da PEC da Bengala traz um clima de apreensão, devido à fila de vagas que devem ser abertas no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Da atual composição da corte estadual, 15 togados devem alcançar a idade limite nos próximos cinco anos, o que representa a metade do Pleno.
Duas vagas foram abertas: do ex-desembargador José Barreto Vivas, aposentado em fevereiro, que deverá ser preenchida por um membro do Ministério Público; e da atual vice-presidente do TJES, Catharina Novaes Barcelos, que se despede da corte nesta sexta-feira (17). A vaga da magistrada será distribuída para magistratura estadual. Somente até o final deste ano, outros três desembargadores devem chegar à “aposentadoria expulsória”, como é conhecida nos meios jurídicos.