sexta-feira, março 14, 2025
32.9 C
Vitória
sexta-feira, março 14, 2025
sexta-feira, março 14, 2025

Leia Também:

STF também nega pedido de suspensão da lista do Quinto Constitucional

Decisão é resultado de mais uma tentativa do advogado João Batista Dallapíccola Sampaio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o pedido de antecipação de tutela contra a decisão do juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, ajuizado por João Batista Dallapíccola Sampaio. O advogado pretendia a suspensão imediata dos efeitos da lista sêxtupla eleita pelo Conselho Seccional, em reunião em dezembro de 2024, e, em caráter liminar, do processo para escolha da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Redes Sociais

João Batista, que teve 22 votos, e já havia sofrido derrota judicial no TJES, ficou fora da lista sêxtupla, juntamente com Anderson Pedra, com 21 votos; Carla Fregona, (19); Rosemary de Paula (18); Lucia Roriz (9) e Flávia Brandão (5). Compõem a lista para disputar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, os advogados Vinícius Pinheiro de Sant’Anna, com 35 votos; Adriano Pedra (30); Alexandre Puppim (27); Erfen Ribeiro; e Américo Mignone e Sarah Merçon, ambos com 26 votos.

Um dos argumentos utilizados pelo advogado para suspender os efeitos da lista sêxtupla foi a falta de sabatina com os candidatos, tendo sido feita somente uma pergunta para cada um. João Batista também apontou na ação a questão da paridade de gênero, destacando que ela não foi respeitada.

Luiz Fux, relator do processo, afirma que, “verifica-se de plano o não cabimento da presente reclamação, quanto à alegada ofensa aos dispositivos e princípios constitucionais, ante a total ausência de paradigma apto a embasá-la, bem como não haver usurpação de competência desta Corte”.

Na decisão, consta que o advogado alega que houve, no processo de formação da lista sêxtupla, “ofensa ao que foi decidido no julgamento da ADI 6.338”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada foi movida pelo partido Solidariedade, cuja pretensão era que as cassações em caso de fraude na cota de gênero fossem restritas aos responsáveis por essa prática e ao partido, e não a candidatos eleitos que não tenham contribuído ou consentido com ela. O STF, no entanto, manteve os dispositivos de leis eleitorais que tratam das punições em caso de fraude a cotas de gênero.

O ministro afirma que “com efeito, a real controvérsia adjacente aos autos de origem gira em torno do procedimento de elaboração da lista sêxtupla para a composição do quinto constitucional da advocacia junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, matéria que não foi objeto da ADI 6.338, o que revela a ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma apontado como violado”.

Da lista sêxtupla eleita pelo Conselho da OAB, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá a responsabilidade de reduzir o número para três indicados a serem submetidos ao governador Renato Casagrande (PSB), que fará a escolha final do novo desembargador. Inicialmente, a expectativa era de que o processo fosse concluído dezembro, mas em meio a polêmicas e contestações ao processo conduzido pelo ex-presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho, o Tribunal alegou falta de “tempo hábil” para a votação e ainda não divulgou uma nova data.

A atual presidente da OAB, Erica Neves, já afirmou publicamente que será avaliada a possibilidade de solicitar o retorno da lista para refazer a eleição. Ela disse, ainda, que uma nova resolução foi feita e será submetida ao Conselho da Ordem para estabelecer novo passo a passo na formação das listas. Assim, mesmo que não haja mudanças na lista atual, as futuras deverão assegurar paridade de gênero; inversão da ordem de votação, com a manifestação do Conselho primeiro e da classe depois; e proibição de patrocínio de eventos por parte do candidato à vaga.

Paridade de gênero

Lúcia Maria Roriz Veríssimo, mais uma preterida à vaga do Quinto Constitucional, entrou com Mandado de Segurança Cível na Justiça Federal, com pedido de liminar para anular a lista sêxtupla, mas o pedido também foi negado. Ela já havia protocolado requerimento ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para que ratificasse os seis primeiros nomes da lista anterior, duodécima, eleita pela classe dos advogados.

“Nenhuma das três principais alegações (formação da lista sêxtupla sem paridade de gênero, votação para formação em sessão secreta e desrespeito à ordem dos 12 advogados mais votados na consulta direta à classe) que dão suporte à alegação de violação a direito líquido e certo da impetrante encontra respaldo legal”, apontou, em dezembro do ano passado, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand.

Lucia Roriz apontou “arbitrariedade” na escolha do Conselho Seccional, e requereu a consideração dos primeiros seis nomes da lista duodécima, eleita pela categoria de forma direta, ou um novo processo no colegiado. Para isso, alegou “desrespeito à paridade de gênero”, que seria garantida em resoluções da própria OAB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e que a votação não refletiu a escolha da classe e foi “secreta”, comprometendo a “transparência e a publicidade”.

Na lista sêxtupla do Conselho, Lucia Roriz foi a última colocada entre os 12 nomes, com nove votos. Na primeira lista, eleita pela categoria, ela alcançou a sexta posição, com 3,5 mil votos.

Mais Lidas