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STF vai analisar legalidade da lei que permite venda de bebidas alcoólicas em estádios do Estado

Após a polêmica durante a votação na Assembleia Legislativa, a lei estadual (10.309/2014) que autorizou a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios do Espírito Santo está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 10, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5250) com o objetivo de invalidar a norma. O processo deverá ser examinado em rito especial.

De acordo com informações do STF, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a Constituição garantiu à União, aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa concorrente sobre os temas “consumo” e “desporto”. Isso significa que cabe à União editar normais gerais e, aos estados e ao DF complementá-las. Na ausência de normas gerais, cabe aos estados exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais.

Para Rodrigo Janot, a União, ao editar o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor-torcedor. Posteriormente, para reprimir a violência nos estádios, a Lei 12.299/2010 acrescentou artigo ao Estatuto do Torcedor proibindo, em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

Embora o artigo acrescentado refira-se à proibição ao porte de “objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”, a ausência do termo “alcoólicas” não pode fazer com que a referência legal seja entendida como sendo a líquidos como água, sucos ou refrigerantes, cujo consumo não gera episódios de violência entre torcidas, na avaliação do PGR.

Segundo o chefe do MPF, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas somente foram liberados no País, em caráter excepcional, durante os jogos da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo (2014). “A Lei 10.309/2014, do Estado do Espírito Santo, foi não só inconstitucional como extremamente infeliz e sociologicamente inadequada ao autorizar a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. Fazendo-o, extrapolou os limites da competência estadual, para indevidamente mesclar-se com as normas gerais editadas pela União em tema de consumo e desporto”, concluiu.

Na última quinta-feira (19), o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado para que a ação seja julgada pelo plenário do STF antes mesmo da análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador Paulo Hartung, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre a matéria, antes da votação pelos ministros.

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