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STF vai decidir sobre isenção de desembargadores do TJES para analisar eleições internas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se manifestar sobre o pedido de impedimento/suspeição dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em relação à discussão sobre a eleição de três membros do Pleno. A decisão é do presidente da Corte, desembargador Annibal de Rezende Lima, que encaminhou os autos de uma ação de exceção de suspeição, lançada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário). A entidade pede a nulidade dos atos de promoção dos novos desembargadores por suposta infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na decisão publicada nesta sexta-feira (4), o chefe da Justiça estadual fez questão de se manifestar de forma contrário ao pedido do sindicato. Annibal disse que não entende como presente a hipótese legal de suspeição ou impedimento para afastar sua participação no julgamento da ação movida pelo Sindijudiciário. A maioria dos desembargadores do TJES se manifestar da mesma forma. No entanto, a legislação exige a remessa do questionamento para exame do STF, órgão jurisdicional competente para seu julgamento. Caso o impedimento/suspeição seja reconhecido, o exame do mérito da ação passa a ser de atribuição do Supremo.

Em agosto do ano passado, a relatora original do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós, referendou a promoção dos três juízes – Arthur José Neiva de Almeida, Jorge Henrique Valle dos Santos e Elisabeth Lordes, que dividem hoje o mesmo colegiado. Na ocasião, a togada indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo sindicato.  Eliana Munhós afirmou que não é possível afirmar que a suspensão dos atos de promoção teria repercussão no atendimento dos pleitos da categoria, que está em greve geral desde o início de outubro.

No mandado de segurança, o Sindijudiciário questionou a legalidade do ato do então presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, que fez a eleição dos novos desembargadores, mesmo após o Poder estourar os limites com gastos de pessoal previstos na LRF – fato que impediria a nomeação de novos servidores, de acordo com a norma. Na ocasião, Bizzotto justificou que as promoções tiveram o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apesar da área técnica ter se manifestado de forma contrária. 

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