“A irresignação não merece prosperar, haja vista que o dispositivo constitucional indicado como violado no recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido”, afirmou o ministro do STF. Há mais de dois anos, o Ministério Público tenta reverter os efeitos da primeira decisão do STJ pela nulidade da quebra do sigilo da editora Lineart, que teria sido utilizada para o desvio de verbas da Assembleia Legislativa.
Na decisão mais uma vez confirmada, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao recurso em habeas corpus (RHC 41931) interposto pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, que também é reu nos processos que tramitam na Justiça estadual. A defesa sustentou que a quebra do sigilo bancário só pode ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI).
Neste caso, a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal. Essa tese já havia levantado no juízo de 1º grau, onde tramitam as ações penais sobre o escândalo, mas o pedido de nulidade acabou sendo rejeitado.
O ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, e o seu ex-diretor-geral respondem a mais de 160 processos judiciais, entre eles, quase uma centena de ações de improbidade por suspeitas de desvio de dinheiro público. Somente no caso Lineart, o Ministério Público acusa a empresa, de propriedade da família Nogueira, de ter atuado na “lavagem” de R$ 26,7 milhões que teriam sido subtraídos do caixa da Assembleia.
Em 2015, a Justiça estadual extinguiu mais de 40 ações de improbidade contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, citando o julgamento do STJ, que declarou a nulidade das provas utilizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) nas denúncias. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJES) vem anulando essas decisões e exigindo a reabertura da instrução processual. Não é descartada a hipótese das decisões serem contestados no próprio Supremo.