A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o recebimento da denúncia criminal contra 19 pessoas acusadas de fraudes na administração da Igreja Cristã Maranata. No julgamento realizado na última semana, o colegiado entendeu que o juízo da 5ª Vara Criminal de Vitória não pode analisar a defesa preliminar dos acusados de forma genérica. Com isso, o magistrado de 1º grau terá que promover um novo exame da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A decisão se deu após o empate na votação, prevalecendo o entendimento mais favorável do voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com ela, a inauguração do processo penal deve ser motivada para que o réu possa compreender o raciocínio do juiz ao identificar a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
A ministra destacou que o juiz não analisou sequer as preliminares (tipo de defesa processual prévia) lançadas pela defesa dos acusados: “Na espécie, a decisão de que se cuida é totalmente genérica, sem fazer referência qualquer a qualquer nuance do caso concreto, o que me leva a concluir, ser nula”.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a decisão de 1º grau – confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em julho deste ano – impediu a possibilidade de absolvição dos acusados na fase inicial do processo. “Ora, de que valeria o comando legal, que possibilita à Defesa arguir preliminares outras alegações, e ao juiz fosse, simplesmente, facultado passar ao largo de todos esses temas?”, questionou.
O relator do habeas corpus (HC 298.660) caso, ministro Néfi Cordeiro, acabou sendo voto vencido. Em seu voto, ele afirmou que a jurisprudência tem admitido que a decisão para a continuação da ação penal pode ser sucinta e genérica. “Assim, não verifico ilegalidade a macular o acórdão atacado, que afastou a alegação de ausência de fundamentação na decisão de 1ª grau”, considerou. A decisão da Turma será encaminhada ao juízo responsável pela denúncia para uma nova apreciação do caso.
Na denúncia inicial (0016347-86.2013.8.08.0024), o Ministério Público acusa 19 membros da Igreja Cristã Maranata, incluindo pastores e o presidente da instituição, Gedelti Gueiros, pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Alguns deles chegaram a ser presos em duas operações policiais. O grupo teria praticado o desvio de dízimo da igreja, envolvendo uma movimentação financeira de R$ 24,8 milhões, conforme as apurações do órgão ministerial.
A denúncia teve origem no procedimento investigatório do MPES que levantou que membros ligados à cúpula da entidade “aproveitaram-se da imunidade tributária aos templos de qualquer culto para ludibriarem fiéis e devotos mediante variadas fraudes visando desviar numerários oferecidos para finalidades ligadas à Igreja em proveito próprio e de terceiros, pessoas físicas e jurídicas vinculadas à quadrilha”.
De acordo com os autos, os relatos apontam que as doações, dízimo e contribuições financeiras oferecidas à ICM eram utilizados por alguns os denunciados para investimento em bens e vantagens particulares. Os réus também vão responder pelos crimes de descaminho, tráfico de influência, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, contra a fé pública e ordem tributária. A fundação ligada à igreja (Fundação Manoel dos Passos Barros), que faz projetos de saúde, também aparece em uma ação de improbidade sobre suposta fraude na utilização de recursos públicos, oriundos de emendas parlamentares.