Ministro Humberto Martins acatou alegações do Detran e afirmou que a “parte” adversa não demonstrou irregularidades
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e manteve a continuidade do processo licitatório para implantação do cerco eletrônico para monitoramento de rodovias no Estado, no valor de R$ 140 milhões. O ato, adotado nessa terça-feira (28), cancela os efeitos suspensivos até o julgamento do mérito da ação principal.
A suspensão do processo foi decidida este mês, em provisória do desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Câmara Cível do TJES. Na decisão, ele ressaltou que foram realizados “diversos questionamentos de ordem técnica sobre exigências que iriam de encontro à finalidade de ampliação da competitividade e não guardariam razoabilidade frente ao objeto do pregão”.
O contrato foi assinado dois anos depois do início do processo com a empresa vencedora, Dahua Technology Brasil Comércio e Serviços em Segurança Eletrônica Ltda. O projeto licitatório tem a finalidade de implantação, manutenção e suporte de plataforma tecnológica integrada de monitoramento veicular, visando a otimizar o monitoramento de trânsito, fazendário, ambiental e de segurança pública nas rodovias estaduais e demais vias públicas do Espírito Santo.
O ministro acolheu a tese apresenta pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), segundo a qual não houve direcionamento para favorecer a empresa vencedora do processo de licitação, e apontou que “a proteção de tão relevantes bens jurídicos exige imediatidade, justificando, portanto, a continuidade dos trâmites subsequentes ao referido procedimento licitatório, especialmente porque a parte adversa não demonstrou, de forma inequívoca, na demanda originária, que está configurada a prova robusta e inconteste de equívocos administrativos com relação ao resultado obtido no certame licitatório em epígrafe”.
Para ele, “no caso, verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, na medida em que se demonstrou que a inviabilização da continuidade da execução do contrato, com a suspensão que foi deferida, pode sim atingir o interesse público, uma vez que tem potencial para prejudicar a segurança pública ao obstar a rápida e eficiente prestação do serviço público referente ao monitoramento veicular e do trânsito”.
As demandas judiciais relacionadas ao cerco eletrônico começaram em abril deste ano, quando o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recomendou que o Detran suspendesse, por 120 dias, o processo licitatório da contratação de cerco eletrônico para o monitoramento de rodovias do Estado. O promotor Rafael Calhau Bastos sinalizou vários fatos que deveriam ser investigados e destacou “os termos da representação ofertada pelo deputado estadual Carlos Von (…) relatando a existência de arquivos extraídos de um suposto pen drive divulgado na internet, com documentos que comprovariam o eventual direcionamento de licitação”.
Ao acatar a recomendação, o Detran suspendeu a homologação e assinatura do contrato pelo prazo estipulado “ou até a conclusão da investigação, sem prejuízo da realização dos demais atos procedimentais prévios à contratação”.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins enfatiza que “a decisão tomada no âmbito do procedimento licitatório goza de presunção de legitimidade, não podendo haver interferência indevida na análise técnico-administrativa, sem a caracterização flagrante de erro, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva, infringindo, portanto, o princípio da separação dos Poderes, imprescindível para assegurar concretamente o Estado Democrático de Direito”.
E acrescenta: “Bem ao contrário, no caso em tela, os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, manifestaram-se pela legalidade do certame licitatório em foco, não identificando nenhum direcionamento à empresa contratada”.