Decisão retoma pedido para incluir Rt na matriz de risco. Para Casagrande, “ES está um passo à frente do vírus”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, cassou, nessa quinta-feira (18), liminar da Justiça do Espírito Santo que determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) no acompanhamento das ações desenvolvidas contra a pandemia da Covid-19 no Estado.
Pela decisão, os autos do processo analisado pela Justiça Estadual devem ser remetidos à 4ª Vara Federal Cível de Vitória. O ministro ressaltou o entendimento da Corte, de que a presença do MPF como parte no processo, por si só, demanda o julgamento da questão pela Justiça Federal.
O trancamento se deu no âmbito de uma ação civil pública impetrada no último dia seis pelo governo do Estado na Justiça Estadual contra o MPF, com objetivo de suspender os efeitos das recomendações e das requisições de informações feitas pelo órgão ministerial, além de obter o trancamento do procedimento administrativo do órgão que acompanha as ações adotadas no controle da Covid-19.
A liminar então deferida pela Justiça Estadual e, agora cassada pelo STJ, restringia a atuação do Ministério Público Federal nas diversas questões relacionadas à pandemia, visando proteger a população, além de fiscalizar os recursos públicos utilizados, muitos deles a partir de repasses federais.
Entre as recomendações que ficaram temporariamente suspensas, estão a inclusão do índice de transmissão (Rt) da Covid-19 na matriz de risco e a informação do nome do responsável técnico pela matriz.
‘Estamos um passo à frente da pandemia’
Horas depois da divulgação da decisão do STJ, o governador Renato Casagrande (PSB) realizou um pronunciamento em suas redes sociais, em que afirmou que a “estratégia [decidida em janeiro pelo governo do Estado] de estruturar o sistema de saúde funcionou, porque nós conseguimos, como eu tenho dito, estar um passo à frente do vírus, com condições de atender a todas as pessoas que demandaram leito de enfermaria ou UTI”.
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