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STJ condena Valci Ferreira e Gratz por fraude em seguros de vida de deputados estaduais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza, e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Além da pena de prisão em regime fechado, a Corte determinou ainda a perda do cargo de Valci – que está afastado de suas funções desde 2007. Todos os condenados poderão recorrer em liberdade.

O julgamento da ação penal (APn 300) teve início na parte da manhã, quando a defesa dos nove réus fez a sustentação oral diante da Corte, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. Na parte da tarde, o ministro-relator Mauro Campbell deu seu voto pela condenação de sete dos réus, porém, ele acabou sendo vencido pelo voto divergente da ministra Maria Thereza. Ela decidiu pela absolvição de quatro réus acusados de superfaturamento em obras de escolas públicas, mantendo somente a condenação dos cinco relacionados a fraude no seguro da Assembleia.

Neste ponto, o relator havia sugerido a condenação de Valci à pena de 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Entretanto, a pena definida acabou sendo de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além da perda do cargo no TCE. Mauro Campbell sugeriu ainda o início do cumprimento imediato da pena, mas também foi vencido pela maioria do colegiado, que permitiu aos réus recorrer em liberdade no aguardo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de execução das penas após decisão de órgão colegiado,

Em relação a Gratz, o ex-parlamentar e mais três pessoas (João de Sá Netto e Francisco Carlos Perrout e Luiz Carlos Mateus) foram condenados a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato no caso do seguro. O ex-presidente da Assembleia foi absolvido, no entanto, da acusação de lavagem de dinheiro. Gratz e os sócios da corretora de seguros Roma foram considerados responsáveis pelas supostas irregularidades no acordo, que perdurou entre os anos de 1990 e 2002.

Os quatro réus absolvidos no julgamento foram: Soraya Guedes Cysne, Gilberto D'Ângelo Carneiro, Homero Tadeu Juffo Fontes e Adriano Sisternas, todos denunciados por suposta participação no esquema de propina em obras superfaturadas. 

Na época do recebimento da denúncia em 2007, o STJ já havia excluído outras nove pessoas que figuravam no processo (Robson Mendes Neves, Enivaldo Euzébio dos Anjos, Marcos Miranda Madureira, Umberto Messias de Souza, Mário Alves Moreira, Fernando Aboudib Camargo, José Carlos Zamprogno, Jorge Antônio Ferreira de Souza e André Luiz Cruz Nogueira).

Na denúncia ajuizada em 2003, o Ministério Público Federal (MPF) narrou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos deputados estaduais, iniciada na década de 1990. A denúncia teve como base um relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.

Além disso, a denúncia também fazia menção ao superfaturamento nas obras supostamente direcionadas para a empresa Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda. Com base no mesmo relatório da Receita, o MPF entendeu que uma parte do dinheiro das obras seria destinado para o pagamento de propina aos então conselheiros do Tribunal de Contas – inicialmente, cinco integrantes do TCE foram denunciados. Na época do recebimento da denúncia, o então relator Teori Zavascki, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que não existia justa causa para o prosseguimento da ação em relação a quatro dos conselheiros denunciados, com exceção de Valci – hoje também inocentado dessa acusação.

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