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STJ confirma anulação da doação de terreno portuário para empresa de Scopel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação da doação de terreno público pelo município de Vila Velha para a Agência Marítima Universal Ltda, empresário de propriedade de Adriano e Pedro Scopel, no início dos anos 2000. Na última sexta-feira (6), o ministro Herman Benjamim reconsiderou suas decisões anteriores, que havia entendido como legal a doação gratuita e sem licitação da área com 28,5 mil metros quadrados às margens da Rodovia Darly Santos. O relator manteve o posicionamento da Justiça estadual que declarou a nulidade da cessão da área ocorrida na gestão do ex-prefeito Jorge Anders (PTB).

O processo teve início em junho de 2003 por iniciativa do próprio município de Vila Velha, administrado na época pelo hoje deputado federal Max Filho (PSDB), que recorreu à Justiça contra a doação do terreno. Na ação ordinária (0013294-16.2003.8.08.0035), o autor sustenta que a transação não respeitou o processo licitatório necessário, além de que a área doada era destinada para a implantação de equipamentos públicos. No final de 2007, o juízo da 1a Vara da Fazenda Pública julgou o caso procedente, declarando a nulidade do termo de compromisso e da escritura pública de doação do terreno.

Em agosto de 2010, a 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a sentença de primeiro grau. Na época do julgamento, o relator do caso, desembargador Carlos Roberto Mignone (já aposentado) reconheceu que a transação não atendeu à Lei de Licitações, que obriga a realização de procedimento licitatório no caso de doações. Ele rechaçou a alegação da empresa que a prefeitura teria realizado uma audiência pública à época para tratar da doação. Para o togado, o ato não assegura a observância do princípio da isonomia, tampouco garante a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A empresa beneficiária da doação recorreu do julgamento no STJ. Inicialmente, o ministro Herman Benjamim deu seguimento ao Recurso Especial (1.421.684-ES), modificando a decisão da Justiça estadual para declarar a legalidade da transação. Em decisão monocrática, o relator adotou o entendimento adotado pela Corte de que a doação do imóvel público para implantação ou expansão do parque industrial da empresa no local não altera a finalidade pública do ato. No entanto, o Município de Vila Velha recorreu da medida sob alegação de que o STJ não poderia rever provas do processo.

Na decisão sobre o pedido de reconsideração, o ministro-relator deu razão à tese do Município, negando provimento ao recurso especial da Agência Marítima Universal. “Diante do quadro delineado pela instância ordinária, para se concluir de forma diversa, como pretendido, ou seja, pela legalidade das doações efetivadas pela prefeitura e consequentemente pela não ocorrência de danos causados ao erário, seria imprescindível o reexame de elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito de Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ”, afirmou.

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