Decisões de tribunais superiores estabelecem que, caso exista Defensoria Pública na comarca, não é justificável a nomeação de advogado dativo, especialmente quando não há circunstâncias que impeçam a atuação do órgão no caso. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu, no último dia 11, habeas corpus para um homem acusado de homicídio. Precedente é de que o processo é nulo quando há nomeação de defensor dativo em comarca com Defensoria Pública estruturada.
De acordo com a ministra, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da 5ª Turma do STJ (onde ela estava antes de ir para a Presidência da corte) entendem que a nomeação de dativos quando a Defensoria está disponível e estruturada na comarca não se justifica. Ela determinou a remessa imediata dos autos à Defensoria Pública de Goiás e impediu que o réu fosse preso. Mas não declarou nulos os atos, já que não houve prejuízo concreto ao acusado.
“Não verifico a presença dos requisitos para a concessão da liminar, pois não está demonstrado nos autos o prejuízo à defesa pela atuação do defensor dativo”, explicou. Segunda ela, o artigo 563, do Código de Processo Penal, estabelece que nenhum ato será declarado nulo “se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.
O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes), Pedro Paulo Coelho, explica que os tribunais superiores, já há algum tempo, têm proferido decisões com esse entendimento, o que coincide com a posição da entidade.
“A nomeação de advogados dativos deve ser a exceção da exceção, nunca se tornar algo comum”, afirma Pedro Paulo. De acordo com dados da Adepes, o governo do Estado tem altos custos com a nomeação de advogados dativos, que vêm aumentando ao longo dos anos. Em 2016, por exemplo, foram R$ 6 milhões, que passaram para R$ 12 milhões em 2017. “Mas, na realidade, os gastos são ainda maiores, porque não têm entrado nessa conta os pagamentos das decisões judiciais, em que são cobrados os honorários. Temos cobrado esse valor do Estado, mas ainda não recebemos”, explicou.
Os valores gastos com a advocacia dativa são superiores, por exemplo, ao aumento aprovado pela Assembleia Legislativa ao orçamento da Defensoria Pública do Estado (Depes) para 2018. Serão cerca de R$, 4,5 milhões a mais. Para Pedro Paulo, a ampliação foi comemorada; no entanto, é correspondente ao que foi cortado da entidade de 2016 para 2017.
“O aumento no orçamento é bem-vindo, mas, provavelmente, não será suficiente para corrigir a defasagem salarial dos defensores e fazer novas nomeações. Dos 78 municípios capixabas, apenas 26 tem defensores nomeados”.