A novela da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no contrato de concessão da Terceira Ponte ganhou um novo capítulo. Nessa terça-feira (24), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o impedimento do conselheiro Sebastião Carlos Ranna de atuar no processo por já ter atuado como fiscal do acordo. Com isso, todos os atos do então relator foram anulados. Desta forma, o caso que se encaminhava para um desfecho deve ganhar uma nova temporada.
Caso a decisão não seja revertida, a expectativa é de que o novo relator terá que reabrir a instrução do processo – cujo julgamento já foi iniciado em dezembro do ano passado. As queixas sobre o eventual impedimento de Ranna já passaram pelo crivo do plenário do TCE e do pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) há mais de dois anos. Em ambos os casos, os incidentes levantados pela concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) foram rejeitados. No entanto, a empresa obteve ganho de causa em Brasília.
Para o relator do recurso em mandado de segurança (RMS 52.927), ministro Herman Benjamin, o conselheiro do TCE estaria impedido de atuar no caso pelo fato de ter atuado na fiscalização do contrato, na época em que era auditor-geral do Estado. A Rodosol defendia que cabia a Ranna orientar o governador sobre o acordo de concessão da ponte e de trecho da Rodovia ES-060. Para os tribunais locais, não haveria problemas na atuação de Ranna, pois não atuara como mandatário ou perito. Uma interpretação rechaçada de forma unânime pelos ministros do STJ.
Ainda pairam dúvidas sobre qual estágio o processo retornará. A defesa da Rodosol entende que a auditoria deverá retornar praticamente à estaca zero, enquanto Ranna defende a manutenção da instrução – permitindo que o novo relator designado já inicie sua atuação na fase de elaboração do voto. A tendência é de que esse questionamento também seja solucionado pela via judicial. Enquanto isso, a auditoria iniciada em julho de 2013 continuará sem um resultado efetivo.
Em voto proferido em setembro deste ano, Ranna sugeriu a anulação do contrato de concessão e a determinação de que o Estado avalie se a empresa deve receber ou pagar por eventual descumprimento do acordo. Ele também havia confirmado a existência sobrepreço da tarifa do pedágio, além da execução de obras em qualidade inferior à contratada. O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.
O então relator da auditoria seguiu o entendimento da área técnica do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC). Ranna confirmou várias irregularidades no Contrato de Concessão nº 001/1998 desde antes da fase de licitação – ocorrida há quase 19 anos. Os desvios passaram pela fase de execução do contrato e também na falta de critérios para aferir a qualidade do serviço prestado pela concessionária. A maioria desses vícios seria insanável, de acordo com o relator, provocando a anulação do contrato.
Em relação ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, Ranna sugeriu que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP) realizasse em 180 dias um novo cálculo, utilizando a metodologia adotada pela área técnica do TCE – que indicou um desequilíbrio de R$ 613 milhões em favor da Rodosol.