A suspensão do conselheiro deve durar até o eventual recebimento da denúncia, ocasião em que deverá ser novamente avaliada a manutenção do afastamento. O caso tramitava na Corte desde março de 2015 sob segredo de Justiça. O afastamento foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que proibiu ainda o conselheiro de ingressar em qualquer das dependências do tribunal, incluindo, até a utilização de bens e serviços de qualquer natureza, bem como o impedimento de manter contato com seus servidores. Pimentel também está proibido de falar com outros três acusados de envolvimento nas práticas criminosas.
Para o relator, os dados apresentados no processo, além de comprovarem a existência de indícios de autoria, demostram a necessidade das medidas solicitadas em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Ele destacou a “a possibilidade de continuidade das condutas praticadas, associada à possível intimidação às testemunhas, situações já descritas anteriormente e que, com a permanência do conselheiro atuando no cargo, podem realmente se repetir”.
Pimentel será o segundo integrante do Tribunal de Contas capixaba a ficar longe do cargo. Desde 2007, o conselheiro Valci Ferreira está afastado de suas funções – também por decisão do STJ. Em setembro do ano passado, ele foi condenado pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Atualmente, ele recorre da pena – que estabeleceu a perda do cargo, além de prisão em regime fechado.