A medida também atinge a servidora Marinalva Tavares Pestana, também condenada a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por fraudes em pagamentos feitos pela Câmara Municipal, entre os anos de 2003 e 2004. Consta na ação que Josué de Sá e Marinalva Tavares teriam se associado com a finalidade de se apropriar de dinheiro público em proveito próprio e alheio, em especial, apresentando notas fiscais e documentos adulterados para receberem indenização indevidas por despesas que teriam sido realizadas a trabalho pelo Legislativo.
Em dezembro de 2011, o juízo de 1º grau acolheu a ação penal do MPES e condenou três pessoas por participação nas fraudes. Em outubro de 2013, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reformou a sentença de primeira instância para absolver José Luiz Gava e reduzir as penas impostas a Josué de Sá e Marinalva Tavares. Segundo o Ministério Público, a defesa dos dois vinha apresentando recursos com o objetivo de protelar o cumprimento das penas, visando uma eventual prescrição dos crimes.
No pedido de execução da pena, o promotor de Justiça, Edson Dias Júnior, lotado na 1ª Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia, se baseou na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou ser possível a execução da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância. O MPES sustentou ainda que a inércia no caso poderia trazer consequências negativas para os munícipes e para os atuais vereadores, que, incentivados pela impunidade, poderiam praticar mais atos lesivos aos cofres públicos.