Na decisão publicada nessa segunda-feira (6), a ministra alegou que praticamente todos os argumentos trazidos pela defesa no MS nº 23.841 já foram examinados pela corte. O conselheiro do TCE questionava a eventual necessidade de prévia sustentação oral ou obrigatoriedade de publicação de pauta para análise de pedido cautelar. Pimentel foi afastado do cargo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Essa nova decisão tem caráter liminar e pode ainda ser alvo de recurso ao colegiado.
No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a outro pedido de retorno ao cargo de Pimentel. Na decisão, ele explicou que o habeas corpus é instrumento inviável para questionar afastamento de cargo, pois não está em risco a liberdade de locomoção do denunciado.
Na decisão que afastou Pimentel, a Corte Especial do STJ decidiu pela suspensão do exercício do cargo até o eventual recebimento da denúncia. Ele é acusado da prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Pimentel teria recebido propina em troca da facilitação e de favorecimento para aprovação de contas. Os supostos crimes teriam relação com fatos investigados na Operação Moeda de Troca, deflagrada em 2010. Pimentel também foi proibido de ingressar nas dependências do TCE ou manter contato com qualquer de seus servidores.
José Antônio Pimentel é o segundo integrante do Tribunal de Contas capixaba a ficar longe do cargo. Ele está sendo substituído pelo auditor da Corte, João Luiz Cotta Lovatti. Desde 2007, o conselheiro Valci Ferreira está afastado de suas funções – também por decisão do STJ. Em setembro do ano passado, ele foi condenado pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Valci recorre da pena – que estabeleceu a perda do cargo, além de prisão em regime fechado, cujo início da execução da pena já foi deferido pelo tribunal.