Durante o julgamento, o relator do recurso (REsp 1189353), ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu a tese da defesa da peemedebista sob justificativa de que o bloqueio “por todos esses anos, desde 2007, se mostra inarredavelmente oneroso, violando a justa medida da razoabilidade”. No entanto, ele acabou sendo vencido pelo ministro Sérgio Kukina, que divergiu quanto à indisponibilidade dos bens. Segundo ele, a tramitação do processo tem-se prolongado em razão de “alguns incidentes” processuais, como o relativo à eleição da ex-prefeita para o cargo de deputada estadual.
“Houve, a tal propósito, discussão em torno da competência, porque a ex-prefeita tornou-se deputada em certo momento, o que ensejou questionamento acerca do deslocamento da ação para o Tribunal de Justiça. Afora isso, somaram-se outros entraves decisionais, que deram ensejo a novos agravos de instrumento. Com base nisso tudo é que, na origem, no âmbito da ação principal, o processo, de fato, ainda não logrou chegar a seu termo final”, considerou.
A discussão ao que o ministro Sérgio Kukina foi referente à Emenda Constitucional 85, promulgada em 2012, que alterava o foro de julgamento das ações de improbidade contra deputados estaduais e prefeitos capixabas. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) adiou por mais de um ano a tramitação dos processos até decidir pela inconstitucionalidade da norma, em maio de 2014.
Além disso, Sérgio Kukina afirmou que o fundamento utilizado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho (longo decurso do tempo desde a decretação da medida constritiva) não chegou a constar – nem poderia, à época – do corpo do recurso especial e, exatamente por isso, não poderia ser utilizado para o efeito de se reformar a decisão de segunda instância. Seu voto, que manteve a indisponibilidade dos bens, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma.
Na denúncia inicial, o MPES afirma que entre os assessores nomeados havia parentes de vereadores, o que configuraria nepotismo, além do que, grande parte deles “não possuía qualificação profissional e escolaridade necessária para assumir as funções”. Na avaliação dos promotores, esses servidores eram “fantasmas”, uma vez que não havia registro de ponto, ficando assim caracterizado o dano ao erário e o ato de improbidade administrativa.