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STJ mantém prisão de Gratz e Valci Ferreira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os embargos declaratórios na ação penal contra José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembleia Legislativa, e Valci Ferreira, ex-deputado e presidente do Tribunal de Contas do Estado  (TCES). Os embargos visavam os livrar da condenação de prisão. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (19). 
 
O STJ determinou a prisão de Valci Ferreira e José Carlos Gratz por crime de peculato.  O crime consiste na “subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública”, como é definido juridicamente.
 
Valci, que ainda se encontra foragido, pedia que fosse deferido o cumprimento da pena em regime domiciliar, tendo em vista, em síntese, suas condições de saúde. Gratz está preso cumprindo a pena e queria deixar a cadeia.
 
Além das penas de prisão, a Corte Especial do STJ determinou a perda do cargo de Valci, que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Existem recursos pendentes de exame pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Valci continua recebendo salários enquanto isso.
 
No STF, o ministro Alexandre de Moraes já negou habeas corpus impetrados  por Gratz e Valci, mas ainda caberá julgamento do mérito pela Turma. Caberá aos ministros darem a palavra final, também, sobre o recurso apresentados por ambos perante o STJ, que será remetido para apreciação do Supremo.
 
Há muita expectativa em relação ao desfecho do processo na Assembleia Legislativa, pois em seguida será aberta uma vaga para os deputados indicarem um novo conselheiro no lugar de Valci.
 
Ocorre que não há previsão para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, considerando que, embora o habeas corpus já esteja no STF, o processo ainda está no STJ, e ambos os tribunais estão em recesso e só voltam a funcionar no mês de fevereiro.
 
Os condenados foram mandados para a prisão pela Corte Especial do STJ em outubro deste ano. Conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza foi condenado a dez anos. E o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, a cinco anos e meio de prisão, em regime fechado.
 
A condenação foi pelo crime de peculato no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.

Os ministros acolheram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.

 
O julgamento da Ação Penal nº 300 – ES (2003⁄0139654-4) ocorreu em setembro do ano passado. As penas devem ser executadas pela Justiça Federal no Espírito Santo.
 
Posição atual  
 
Agora que foi publicado  o acordão, o processo será remetido imediatamente ao vice-presidente do STJ, para análise dos recursos que foram interpostos pelos réus para tentar reverter a condenação no Supremo Tribunal Federal.
 
Da prisão, se houver qualquer outro recurso de Gratz e Valci no STJ, o vice-presidente decidirá se aceita ou não enviar o processo para o Supremo. Caso ele não aceite, os réus podem recorrer ainda da decisão, mas a ordem de prisão prevalecerá em vigor enquanto isso.
 
Portanto, as chances de Gratz e Valci se livrarem da prisão terminaram no STJ, e lhes resta somente o Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Alexandre de Moraes, que negou habeas corpus anterior, será o relator dos novos recursos. 

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