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​STJ nega habeas corpus a ex-vice-presidente e ex-diretor da operadora Vivo no Estado

Denúncia de importação de aparelhos celulares avaliados em cerca de R$ 10 milhões foi feita pelo MPF em 2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus ao ex-vice-presidente e ao ex-diretor da operadora Vivo e mais quatro pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) por falsidade ideológica. Eles são acusados de fazer importação de aparelhos celulares avaliados em cerca de R$ 10 milhões (preço já corrigido) ocultando o nome da Vivo como verdadeira destinatária dos aparelhos, ao adquiri-los em nome de outras empresas. A denúncia do MPF é de abril de 2018.

Além disso, para o MPF, os ex-administradores da Vivo também praticaram o crime de descaminho, em conjunto com os administradores da empresa Brightstar. A Brighstar comprou 3,7 mil aparelhos de telefonia celular por 509 dólares cada um e os vendeu à Vivo por 335,79 dólares cada um, tendo, no entendimento do MPF, inexplicável prejuízo na aquisição.

Com isso, a Vivo pagou um valor menor do que o verdadeiramente devido, reduzindo irregularmente os impostos a serem pagos, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por essa fraude tributária, as empresas envolvidas já foram autuadas pela Receita Federal.

Paulo César Pereira Teixeira e Gerardo Federico Antônio Weiland, nas funções de vice-presidente Executivo de Operações e de diretor de Compras da Telefônica Brasil S/A (Vivo), respectivamente, foram responsáveis pela assinatura do contrato de compra dos aparelhos celulares, em agosto de 2011.

Os demais denunciados pelo MPF/ES são Ricardo Nardinelli, diretor da empresa Simm – Soluções Inteligentes para o Mercado Móvel do Brasil, no período de 12 de junho de 2007 a 31 de julho de 2012; André Capovilla Marchiori, diretor-geral da Simm, no período de agosto de 2004 a junho de 2012 e representante da Brightstar Corporation; Ronaldo Tadeu Alighieri e Breno Sasso, sócio-diretor e sócio-diretor financeiro, respectivamente, do grupo Mercocamp.

A Mercocamp providenciou a importação por conta e ordem da empresa Simm junto a Brightstar. Mais tarde os celulares foram vendidos à Vivo pela empresa Simm.

Com a decisão do STJ, os autos (número 5007161-83.2018.4.02.5001) voltam a tramitar normalmente na Justiça Federal do Espírito Santo.

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