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STJ nega habeas corpus para ex-diretor-presidente do Procon-ES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumir (Procon-ES), Celso Kohler Caldas, condenado a cinco anos e sete meses de reclusão por concussão (solicitação de vantagem indevida) e corrupção passiva. Na decisão prolatada nessa quarta-feira (25), o vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins, negou o pedido de liminar para garantir a liberdade do réu. A Justiça estadual já expediu o mandado de prisão contra o ex-dirigente para o cumprimento da pena.

De acordo com informações do STJ, a íntegra da decisão será publicada apenas no próximo dia 3 de fevereiro. No entanto, o ministro já solicitou informações ao Tribunal de Justiça sobre a ação penal contra o ex-diretor do Procon. O Ministério Público Federal (MPF) vai se manifestar após o período de vistas dos autos. O mérito do habeas corpus ainda será examinado no retorno das atividades da Corte, no início de fevereiro. O relator original do habeas corpus é o ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do tribunal.

Celso Caldas foi condenado em ação penal por exigir para si uma parte dos salários de funcionários, prática conhecida como “Rachid”. Além disso, ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por cobrar propina e exigir a realização de obras para terceiros de um prestador de serviço do órgão. Esses fatos teriam ocorrido em setembro de 2006. A sentença de 1º grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no final de 2012, permitindo o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. A defesa sustenta que o réu obteve o direito de recorrer em liberdade.

O Tribunal de Justiça manteve a ordem pela execução provisória da pena. O mandado de prisão contra Celso Caldas foi expedido no último dia 14 de dezembro, com validade até fevereiro de 2020, além dos dados pessoais do réu e da pena imposta. Caso seja preso, o ex-diretor do Procon deverá ser encaminhado para uma das unidades do sistema prisional para condenados ao regime semiaberto.

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