O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus (HC 330.754) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), que pretende impedir a violação dos computadores e outros componentes de trabalho do advogado Marcos Vervloet Dessaune, investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE). A decisão foi assinada no dia 27 de julho – durante o recesso forense –, mas só foi disponibilizada na última semana.
A entidade alega a violação de prerrogativas na violação do conteúdo dos computadores e outros materiais apreendidos na residência do advogado no dia 24 de junho. O mesmo pedido já havia sido feito ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), sendo a liminar rejeitada pelo desembargador Adalto Dias Tristão, no dia 16 de julho. Foi justamente essa decisão que acabou sendo levada em consideração na rejeição do habeas corpus no STJ.
Francisco Falcão citou uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa a competência de julgar os pedidos de habeas corpus aos próprios tribunais estaduais. Na ação, a Ordem dos Advogados defendia que o caso de Marcos Dessaune poderia ser enquadrado como uma das exceções admitida pelas instâncias superiores. No entanto, o ministro descartou a existência de qualquer situação excepcional.
“Esse atalho processual não pode ser ordinariamente usado, senão em situações em que se evidenciar decisão absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida em que força o pronunciamento adiantado da Instância Superior, subvertendo a regular ordem do processo. Na hipótese em apreço, no entanto, não se evidencia a aventada excepcionalidade”, concluiu.
Em relação às investigações contra o advogado, que foi acusado de ter supostamente contratado hackers para invadir o computador do juiz Carlos Magno Moulin Lima, o ministro do STJ não constatou a existência de “constrangimento ilegal”. “Não se entremostra presente o periculum in mora (perigo na demora), pois as medidas que se pretende suspender são de natureza investigativa, não havendo ameaça ou violação concreta ao direito de ir e vir do paciente [Marcos Dessaune]”, considerou. O ministro do STJ levantou a possibilidade do habeas corpus ser novamente apreciado, logo após o recebimento de informações do TJES sobre o andamento do processo.
Todo material apreendido – computadores, pen drives e mídias (CDs e DVDs) – está à disposição dos policiais da DRCE, que cumpriram um mandado de busca e apreensão por ordem do juiz José Augusto Farias de Souza, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha. Na ocasião, a OAB-ES classificou o episódio como um “ato de violência inominável às prerrogativas do advogado”, tanto que desde o dia da apreensão dos equipamentos, tenta impedir, com base no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), que os computadores de Marcos Dessaune, com informações de seus clientes, sejam violados pelos peritos policiais.