Habeas corpus coletivo da Ordem visava liberdade de grávidas, idosos e pessoas do grupo de risco à Covid-19
A iniciativa da Ordem, assinada pelo presidente José Carlos Rizk e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta, foi protocolada no último dia 31, visando a liberdade de grávidas, idosos e pessoas dos grupos de risco que não tenham cometido crimes violentos.
Ao impetrar o habeas corpus no STJ, a OAB alegou que a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus) proibiu trabalho externo, visitas e saídas temporárias dos presos em regime semiaberto, o que, na prática, teria submetido todos eles ao regime fechado.
Sustentou ainda que, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – editada para orientar os magistrados sobre medidas de prevenção da pandemia no sistema carcerário –, a concessão de prisão domiciliar para os que estejam no regime semiaberto é necessária para desafogar as unidades prisionais e tutelar o direito à vida e à saúde dos presos.
Habeas corpus com pedido semelhante foi impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que negou a liminar, mas ainda não julgou o mérito.
Para a ministra Laurita Vaz, no caso analisado não é possível superar a vedação estabelecida pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia no STJ. “Conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância”, explicou.
A ministra esclareceu que o relator no TJES, ao analisar o habeas corpus originário e indeferir a medida liminar, lembrou que a Recomendação 62/2020 do CNJ não aconselha a concessão de benefícios de forma automática, sendo necessário analisar caso a caso a possibilidade de transferência dos presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar.
Ela observou ainda que, de acordo com informações do desembargador relator, os juízos das Varas de Execuções Criminais têm adotado providências para a prevenção da Covid-19, o que evidencia que o Poder Judiciário estadual não está inerte em relação à situação decorrente da pandemia.
Laurita Vaz destacou que o mérito do habeas corpus anterior ainda será analisado pelo TJES, e que não há nenhuma anomalia a ser corrigida na decisão sobre a liminar. Segundo ela, deve-se reservar à corte de origem a análise aprofundada da matéria, quando do julgamento do mérito, “sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame”, sob pena de sobrepujar a competência da segunda instância.