A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades não têm direito a foro privilegiado no julgamento de ações de improbidade. O pronunciamento sepulta os questionamentos sobre a questão da prerrogativa por foro, hoje restrito às ações criminais contra agentes políticos, como o governador do Estado e deputados, além de agentes públicos integrantes dos demais Poderes. No Espírito Santo, a discussão já havia sido travada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que declarou a inconstitucionalidade da norma estendendo o foro especial para prefeitos e deputados aos casos de improbidade.
De acordo com informações do STJ, o caso julgado tratava dos ex-deputados estaduais do Mato Grosso, José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, que também é ex-conselheiro do Tribunal de Contas local. A defesa dos dois ex-parlamentares ajuizou uma reclamação, na qual pedia que a ação por improbidade fosse levada ao STJ. A alegação era de que a prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública não se limitaria às ações penais, de modo que se estende às ações por improbidade administrativa, uma vez que poderia resultar em perda da função.
Entretanto, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau. Ele observou que a Constituição não traz qualquer previsão de foro por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. “Cabe ao Direito Penal tratar dos fatos mais graves. (…) As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou.
O ministro ressaltou que a Constituição conferiu foro privilegiado a autoridades apenas nos casos considerados mais graves, ou seja, naqueles considerados pela lei como crimes. A natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de aplicação da sanção político-administrativa de perda da função ou do cargo, pois esta não se confunde com a sanção penal.
Em março do ano passado, o Pleno do TJES declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. No julgamento, os desembargadores também consideram que o foro especial é restrito aos processos criminais. Em setembro do ano anterior, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4870) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mudança na Constituição, a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva.
Na época da aprovação da emenda, a Assembleia Legislativa vivia a polêmica em torno da possível cassação do então deputado estadual José Carlos Elias (PTB), que havia sido condenado à perda do cargo em uma ação de improbidade no juízo de 1º grau acabou perdendo o prazo para recorrer ao Tribunal após deixar de pagar as custas processuais do recurso, o que obrigaria a perda imediata do cargo – o que acabou não ocorrendo devido à uma manobra jurídica e política no próprio TJES.