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STJ reduz pena de advogada condenada por denunciar juízes ao Conselho Nacional de Justiça

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira (3), pela redução da pena imposta à advogada Karla Cecília Luciano Pinto, condenado por denunciação caluniosa após representar contra juízes capixabas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena caiu de cinco anos e dois meses para três anos de reclusão, mantendo o cumprimento em regime semiaberto. O colegiado determinou ainda que a Justiça estadual decida sobre a eventual substituição da pena por medidas alternativas.

A defesa de Karla Cecília anunciou que vai recorrer da decisão sobre a adequação da pena diante da reformulação do tempo de condenação. A advogada capixaba está sendo assistida no julgamento pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa foi um das medidas aprovadas na concessão do desagravo à advogada, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelos juízes capixabas Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin.

Desde o dia 11 de abril último, a advogada está cumprindo a pena em regime domiciliar por conta da ausência da sala de Estado Maior nas unidades prisionais do Espírito Santo. Mesmo sem o julgamento de todos os recursos, Karla Cecília acabou sendo presa com base na recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a execução da pena em casos que não transitaram em julgado. O pedido de prisão partiu do Ministério Público Estadual (MPES), atendendo solicitação da Associação dos Magistrados do Estado (Amages).

A advogada foi condenada em primeira instância pela prática dos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), fato que permitiu a prisão de Karla Cecília, recentemente beneficiada por uma decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que reconheceu a violação das prerrogativas da advogada pelos juízes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima, respectivamente, filho e sobrinho do desembargador aposentado Alemer Ferraz Moulin.

Por conta das ofensas à advogada, o colegiado da OAB Federal determinou a realização de ato em defesa da causídica nas portas do Fórum do município, assim como a divulgação do desagravo nos jornais de circulação local, que deverá ter ampla publicidade da seccional da Ordem no Espírito Santo.

A condenação judicial trata justamente da queixa feita pela advogada ao CNJ, que alegou ter sido vítima de perseguição judicial por parte dos primos Moulin há quase uma década.  Enquanto o CFOAB reconheceu em novembro passado a existência de violações, com base no parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem (CNDPVA), a Justiça estadual sentenciou a advogada por entender que ela ofendeu a honra dos magistrados e teria denunciado falsamente ambos.

Toda controvérsia teve início na tramitação de um processo criminal de pedofilia, junto à 2ª Vara Criminal de Vila Velha, no ano de 2005. Na ação, a advogada representava os interesses do pai das três crianças supostamente vítimas de assédio da mãe. Na representação no CNJ, ela denunciou que o juiz Carlos Magno teria impedido que ela assumisse a assistência da acusação, sendo que após o fato, ela foi alvo de uma interceptação telefônica, deferida pelo magistrado, passando da figura de advogada para autor do crime. O pai da criança foi condenado na mesma ação e teve agora a prisão decretada pela Justiça.

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