Na decisão assinada no último dia 17, o ministro-relator reconsiderou a decisão do então presidente do STJ, Francisco Falcão, que havia rejeitado um pedido semelhante no início de agosto. Desta vez, Reis Júnior entendeu a presença dos elementos necessários para o deferimento do pedido emergencial, devido à possibilidade de ser preso antes do trânsito em julgado da ação penal.
“Na espécie, em um juízo de cognição provisória, entendo que estão presentes os mencionados requisitos, o que autoriza o deferimento do pedido emergencial. Ressalto tratar-se de situação excepcional, sendo inviável aguardar-se o deslinde do mérito, o que poderia ensejar verdadeira negativa de prestação jurisdicional”, afirmou o ministro, suspendo o início do cumprimento da pena, a exemplo do obtido por outros três condenados no mesmo processo.
A defesa de Dennys Gualandi e dos demais réus questiona a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) referente à operação, que, no entendimento dos advogados, seria inepta por não descrever o dolo específico nem o efetivo prejuízo da administração. Por conta deste recurso, a sentença poderia ser alterada, colocando em risco à liberdade dos réus em caso do início do cumprimento das penas antes do trânsito em julgado.
Nesta quarta-feira (14), o juiz da Vara Única de Santa Leopoldina (região serrana), Carlos Ernesto Campostrini Machado, tornou nula a parte da decisão proferida que determinou a expedição do mandado de prisão contra o empresário e outras seis pessoas. Deste total, uma ré conseguiu o benefício da prisão domiciliar, enquanto os cinco demais réus deverão ter o início das penas, em regime semiaberto e aberto.
De acordo com as investigações do Ministério Público, os acusados, em conluio com terceiros, agiram de forma sistemática e reiterada em fraudes à licitação em várias prefeituras capixabas. As licitações fraudadas eram combinadas previamente entre os concorrentes, que se revezavam na hora de fechar os contratos públicos. Os acusados usavam laranjas na composição societária das empresas; simulavam ainda situação de emergência para celebrar contratos sem licitação, além de corromper servidores públicos e agentes políticos no esquema.
A operação Moeda de Troca foi deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2010 para levantar indícios da formação de caixa dois eleitoral pela quadrilha que fraudava licitações em prefeituras capixabas. Na ocasião, 11 pessoas relacionadas ao esquema foram presas. Na época, os investigadores relacionaram ao bando criminoso, pelo menos, 11 contratos sob suspeita no total de R$ 28 milhões em cinco prefeituras. Apontado como chefe do esquema, o empresário Aldo Prudêncio, era irmão do prefeito de Santa Leopoldina, Ronaldo Prudêncio, que terminou cassado pela Câmara de Vereadores por corrupção. O ex-prefeito responde a outra ação penal pelos fatos.