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STJ vai analisar pedido de prescrição da pena contra Valci Ferreira

A corte Superior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai examinar nesta quarta-feira (6) o pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza, para o reconhecimento da prescrição de sua condenação em ação penal por peculato. A defesa cita um precedente do tribunal que o marco para redução do prazo prescricional – quando o Estado perde a capacidade de punir – pelo implemento da idade seria a data do julgamento dos embargos declaratórios e não do mérito.

A questão é fundamental para definir se o conselheiro deve ou não ser preso. Hoje ele é considerado foragido da Justiça. Valci completou 70 anos de idade em outubro do ano passado, quando a contagem dos prazos para a prescrição cai pela metade. No entanto, o conselheiro afastado foi condenado no mês de setembro de 2015, quando ainda não teria direito ao benefício previsto em lei. Contudo, a defesa sustenta que a 2ª Turma do STJ decidiu que o marco legal para contagem seria a data do julgamento dos embargos, que ocorreu somente em setembro deste ano.

Na última quinta-feira (30), o ministro Mauro Campbell Marques não conheceu do pedido sob alegação de que a matéria será objeto de uma decisão colegiada. O relator negou ainda o pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, condenado no mesmo processo, para a concessão da prisão domiciliar até que os cálculos das detrações (reduções de pena) e progressões de regimes as quais teria direito sejam realizados. No entanto, o ministro alegou que os pedidos devem ser apreciados pelo Juízo de Execução Penal. O ex-deputado iniciou o cumprimento da pena no mês passado.

Afastado do cargo desde 2007, Valci Ferreira foi condenado a dez anos e Gratz  a cinco anos e meio de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais na década de 1990. O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, obteve o pedido para o início do cumprimento da pena. A Corte Especial do STJ determinou ainda a perda do cargo do conselheiro, porém, a efetivação da medida aguarda o trânsito em julgado.

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