segunda-feira, novembro 18, 2024
25.5 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Subsecretário de Saúde terá que devolver dinheiro público gasto em churrasco

Fracassou o embargo de declaração a favor do subsecretário estadual de Saúde Fabiano Marily. O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificou, no dia 22 último, o Acórdão 329/2013, que condenou Marily por despesas com desvio de finalidade. As irregularidades ocorreram quando ele esteve à frente do Hospital Roberto Arnizault Silvares, em São Mateus, norte do Estado. 
 
O então diretor gastou R$ 7.957,60 para promover um churrasco numa pousada, nos arredores de São Mateus, para 600 servidores. As despesas foram destinadas ao pagamento dos serviços de buffet que fez o churrasco. O diretor alegou ao TCE que a festa do Dia do Servidor era uma comemoração tradicional. 
O TCE, porém, não considerou as tradições da festa, mas o fato de Marily ter usado recursos do Fundo Estadual de Saúde para fazer o churrasco. O relatório aponta que os recursos do fundo devem ser destinados exclusivamente para gastos com a saúde pública. O relatório conclui que o diretor infringiu a legalidade e a moralidade administrativa ao autorizar as despesas.
Após ter confirmado a ilegalidade, o TCE, com base no Acórdão 000305/2016, impôs multa equivalente a 1.000 VRTE (R$ 2.953 mil) a Fabiano Marily, e também o condenou a ressarcir 4.129,53 VRTE (R$ 12.198) ao Fundo Estadual de Saúde.
A decisão do TCE veio em resposta ao embargo de declaração (processo N° 872/2016) proposto por Maria da Penha Rodrigues do Amaral que, à ocasião dos fatos, desempenhava a função de chefe do Financeiro do hospital. Maria da Penha respondeu solidariamente com Fabiano Marily a ação, por ter autorizado os pagamentos ilegais homologados pelo então diretor. 
A servidora, porém, seria absolvida pelo TCE. Os conselheiros entenderam que foi delegada à servidora a função de autorizar os pagamentos sem que ela tivesse competências para proceder tal ato. 
Com intuito de ajudar Marily, que havia perdido o prazo para recorrer da decisão do TCE, Maria da Penha entrou com o embargo para que o TCE declarasse se a decisão proferida em seu favor beneficiava também Fabiano Marily. O que foi negado.
Esgotados os recursos no TCE, o subsecretário de Saúde também é alvo de denúncia do Ministério Público Estadual por fracionar contratos para dispensar processos licitatórios. Segundo a Promotoria de São Mateus, Fabiano Marily fracionou pelo menos 11 contratos que deveriam ser licitados. 
A denúncia da Promotoria, fundamentada no relatório do TCE, está nas mãos da Terceira Vara Criminal de São Mateus, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Mais Lidas