O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria de votos, na sessão dessa quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5240) contra a norma do Tribunal de Justiça de São Paulo, que instituiu o modelo de audiências de custódia, quando o detido é ouvido por um juiz logo após o flagrante. Durante o julgamento, o defensor público-geral do Espírito Santo, Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda, defendeu o modelo que foi adotado também no Estado.
Em sua sustentação oral, o defensor apresentou os resultados práticos desde a implementação das audiências de custódia no sistema prisional capixaba. O Espírito Santo foi o segundo estado a adotar o procedimento e, em três meses, realizou mais de 1.600 apresentações de custodiados. Na metade dos casos, as prisões foram convertidas em preventivas e o restante dos detidos pôde responder ao processo em liberdade. A Defensoria Pública da União (DPU) também saiu em defesa deste tipo de audiências. Para o defensor federal, Antônio Ezequiel Barbosa, a medida teve “caráter revolucionário e histórico” no processo penal brasileiro.
Esses argumentos convenceram os ministros da corte, que rechaçaram a tese da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), autora do questionamento sobre a norma paulista. Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, o provimento questionado não regulou normas de Direito nem interferiu na competência de outros Poderes, na medida em que apenas promoveu atos de autogestão do tribunal, estipulando comandos de mera organização administrativa interna.
Luiz Fux afirmou que a realização das audiências de custódia – que em sua opinião deveriam ser chamadas de “audiências de apresentação” –, tem se revelado extremamente eficiente como forma de dar efetividade a um direito básico do preso, impedindo prisões ilegais e desnecessárias, com reflexo positivo direto no problema da superpopulação carcerária.
O relator foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que promove uma campanha no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa da realização das audiências de custódia. Ele ressaltou que o Brasil é o quarto país que mais prende pessoas no mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. As audiências já estão sendo realizadas em 12 unidades da Federação e, segundo o ministro Lewandowski, até o final do ano, ocorrerão em todo o País.
Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que preliminarmente extinguia a ação por entender que a norma em análise não poderia ser questionada por meio de ADI e, no mérito, julgava procedente o pedido.
Na ação de inconstitucionalidade, a Adepol-Brasil defendia que este tipo de audiência seria uma inovação no ordenamento jurídico paulista, não prevista no Código de Processo Penal (CPP), que somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de um provimento autônomo. Para a entidade, o poder de legislar sobre a matéria seria exclusivo do Congresso Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia.