Hoje o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisa de uma autorização das assembleias legislativas para abrir uma ação penal contra um governador. O Espírito Santo é um dos estados em que vigora a regra que, na prática, funciona como uma espécie de “blindagem” ao chefe do Executivo estadual.
A polêmica não é de hoje. Em 2012, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4792) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o art. 56, inc. XXI e art. 93, da Constituição do Espírito Santo, que prevê ser “da competência exclusiva da Assembléia Legislativa: processar e julgar o governador e o vice-governador do Estado nos crimes de responsabilidade e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (??) Art. 93 – Depois que a Assembleia Legislativa declarar a admissibilidade da acusação contra o governador do Estado, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”. ??
O Conselho da OAB defendeu, à ocasião, a inconstitucionalidade do art. 56, inc. XXI e art. 93, da Constituição do Espírito Santo por contrariedade aos artigos 1º, 2º, 5º, inc. XXXV e LIV e 22, inc. I, da Constituição da República.
A Adin foi analisada em fevereiro do ano passado pelo STF, juntamente com as Adins do Paraná e Rondônia, estados que adotaram o mesmo dispositivo e também foram alvos das ações do Conselho Federal.
Por maioria de votos, porém, o Supremo julgou parcialmente procedentes as Adins. Os ministros entenderam que é possível estender ao chefe do Executivo estadual as prerrogativas asseguradas ao presidente da República. A Constituição Federal prevê que, no caso do presidente da República, acusações de crimes comuns dependem da admissão por dois terços da Câmara dos Deputados. À época, a ministra Carmem Lúcia ponderou: “Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos [em que a negativa de autorização favorece a impunidade], que se percebe desamparada em razão de práticas inexcusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo e com situações de anomalia, pelo menos, ética”, destacou a ministra.
O caso, porém, não está pacificado e deve voltar em breve à pauta do Supremo, que está na iminência de analisar novamente se a regra é ou não inconstitucional. O ministro Luís Roberto Barroso, que pediu mais prazo para analisar a matéria em 2015, liberou o processo, à época, mas pediu que ele retorne à pauta do STF.
Segundo informações da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo (22/08/2016), nos últimos 14 anos o STJ enviou 52 pedidos de autorização a assembleias pedindo permissão para processar governadores. Só obteve sucesso em um caso, segundo o STF. Ainda segundo a colunista, outros 36 não foram respondidos e 15 negados.
Olhando para os números, as ponderações apresentadas pela ministra Carmem Lúcia parecem pouco convincentes, quando ela diz que não se pode supor que “as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo”.