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Suspensa ação da Rodosol para anular resolução que acabou com cobrança de pedágio

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, suspendeu a tramitação da ação movida pela concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) contra a resolução da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado (Arsi), que pôs fim à cobrança de pedágio na Terceira Ponte em abril de 2014. Na decisão, o magistrado justificou a medida com base na necessidade de aguardar o posicionamento da Justiça em outro processo. O pedágio voltou a ser cobrado no início deste ano, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

“Constata-se, no entanto, que a tarifa básica de pedágio cobrada na Terceira Ponte é objeto de questionamento nos autos da ação civil pública nº 1147553-37.1998.8.08.0024, ajuizada pelo Ministério Público contra a demandada e o Estado do Espírito Santo, na qual se discute, em síntese, a legalidade da concessão. Forçoso reconhecer, assim, prejudicialidade externa a justificar, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, a suspensão da presente demanda. Com efeito, aguarde-se julgamento da citada ação civil pública”, narra a decisão assinada no último dia 15 de julho.

A ação ordinária (0023889-24.2014.8.08.0024) foi protocolada em julho do ano passado, após a medida administrativa da Arsi, que é responsável pela fiscalização da concessão, em virtude da divulgação do relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no contrato firmado entre o Estado e a Rodosol. Na época, o juízo negou o pedido de liminar sob alegação da “presunção de legalidade dos atos administrativos”.

Em dezembro passado, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira concedeu liminar favorável à empresa e garantiu o retorno da cobrança no início desse ano. A decisão liminar foi confirmada pelo Pleno do TJES no início de abril.

Atualmente, a cobrança do pedágio cobre apenas os custos de manutenção da ponte: R$ 0,80 para veículos de passeio e R$ 0,40 para motocicletas. Esse valor já era inferior ao que era cobrado normalmente (R$ 1,90). A tarifa havia sido reduzida por decisão liminar do mesmo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que reduziu o pedágio até o julgamento final da auditoria no TCE.

No relatório final dos trabalhos, a área técnica da corte de Contas já recomendou a anulação do contrato de concessão da Terceira Ponte por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da concessionária. O processo aguarda ainda a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) e a elaboração do voto do relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que poderá ou não levar em consideração a manifestação da equipe de auditoria. Depois, o caso deverá ser levado para apreciação do apreciação do plenário.

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