O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deve iniciar o julgamento na sessão desta quinta-feira (26) do mandado de segurança impetrado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) contra decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que determinou o retorno da cobrança do pedágio da Terceira Ponte em dezembro passado. A agência pede a suspensão dos efeitos da liminar, que também é alvo de exame pelo tribunal. O relator do caso é o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.
No último dia 15 de janeiro, o magistrado negou o pedido de medida liminar sob alegação de que a decisão anterior não se afigurou ilegal, incoerente ou teratológica. Naquela ocasião, Namyr Filho não vislumbrou os requisitos para a retomada dos efeitos da resolução da Arsi, que suspendeu a cobrança do pedágio em abril passado após a divulgação do relatório final da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relator determinou a notificação da concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) para integrar o processo.
Além deste recurso, o mérito da decisão liminar também está sendo analisado pela a 3ª Câmara Cível do tribunal. Na última terça-feira (17), o colegiado iniciou o julgamento de outro recurso da Arsi. Na oportunidade, a desembargadora Eliana Munhós manteve o entendimento de que a manutenção da suspensão do pedágio por tempo indeterminado poderia causar prejuízos à concessionária e aos usuários da ponte. A votação foi interrompida após o pedido de vistas do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.
A cobrança do pedágio na Terceira Ponte foi retomada no dia 29 de dezembro, após oito meses de suspensão. A concessionária voltou a cobrar R$ 0,80 para veículos de passeio e R$ 0,40 para motocicletas. Esse valor do pedágio já era inferior ao que era cobrado normalmente (R$ 1,90). A tarifa havia sido reduzida por decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que decidiu pela cobrança somente dos custos da operação até o julgamento final da auditoria do TCE. A empresa recorre contra a medida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramita na vara uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o Estado do Espírito Santo por supostas irregularidades no contrato de concessão, assinado no ano de 1998.