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TCE acolhe denúncia de pagamento indevido para vereadores de Marataízes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu uma denúncia de pagamento indevido aos vereadores da Câmara de Marataízes, na região litoral sul, no exercício de 2013. A corte determinou que o atual gestor do Legislativo municipal faça uma Tomada de Contas Especial para apurar o valor individual para posterior ressarcimento por 13 vereadores da Casa, em razão de recebimento de subsídios em desacordo com a legislação. Na prestação de contas da Câmara, ficou constatado o pagamento indevido no total de 15.482,11 VRTE, equivalente a R$ 45,7 mil.

De acordo com informações do TCE, os vereadores aprovaram em março de 2013 uma lei municipal, que concedeu revisão anual no percentual de 5,91% aos vereadores. No entanto, os conselheiros da Corte entenderam que a revisão foi indevida, por vício de iniciativa e por abranger mais de um ano. Por maioria, o plenário do Tribunal, julgou as contas regulares com ressalva, com a determinação para a instauração da Tomada de Contas Especial que, além de checar os valores de 2013, deverá avaliar o dano decorrente da revisão indevida nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Naquele julgamento, restaram vencidos o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, e o conselheiro Rodrigo Chamoun, que o acompanhou, no sentido de imputar todo o ressarcimento ao então presidente da Câmara, Ademilton Rodovalho Costa (DEM), além do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

O colegiado ainda constatou a indevida apropriação das parcelas previdenciárias por parte da Câmara e descumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, que define que gastos com folha de pagamento obedeçam ao limite de 70%. Em razão desses itens, nos termos do voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, encampado pelo Relator e pelo restante do plenário, foram expedidas determinações para que a atual gestão, caso ainda esteja comprometido o limite, adotasse uma série de medidas corretivas.

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