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TCE condena ex-prefeito de Barra de São Francisco à devolução de recursos ao erário

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Waldeles Cavalcante, ao ressarcimento do erário em 178 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 526 mil, por irregularidades em contratos no exercício de 2011. O ex-prefeito e demais envolvidos terão que devolver, de forma solidária, os recursos aos cofres públicos. Waldeles terá ainda que pagar uma multa individual no valor de R$ 14,7 mil.

De acordo com informações do TCE, foram constadas uma série de irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, como: direcionamento de licitação; pagamento indevido de gratificação; subcontratação indevida; ausência de fiscalização da prestação de contas de convênio; bem com a não comprovação da efetiva prestação dos serviços. Ao todo, foram mantidos 21 indícios de irregularidades apontados pela área técnica da Corte. O processo de fiscalização também foi convertido em Tomada de Contas Especial, que visa a identificação e cobrança dos responsáveis pelo prejuízo ao erário.

Também foram julgados irregulares os atos de: Raony Fonseca Scheffer Pereira, procurador municipal; Edivaldo Martins Filipe, presidente do Sindicato de Servidores do Município; Associação Noroeste de Pedras Ornamentais do Espírito Santo; Vander Onofre, secretário de gabinete e Comunicação; Clemilda José Satil, oficial de gabinete; Valmir Fanti; José Carlos Madureira, secretário de gabinete e Comunicação; Roberto Ribeiro Martins, presidente da comissão licitante; assim como das pessoas jurídicas (J.E. Dutra – RDG Divulgação ME, Bezaleel Pereira da Silva, BPS Equipamentos e Acessórios de Áudio Ltda e o Centro Brasileiro de Fomento à Pesquisa).

Mantida condenação a ex-prefeito de Kennedy

Na mesma sessão, o plenário do TCE negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Aluizio Carlos Correa, que deverá ressarcir ao erário o valor correspondente a 35.526 VRTE (equivalente a R$ 104,9 mil) por ausência de motivação e de liquidação em contratação de assessoria jurídica. As irregularidades foram detectadas no exercício de 2008. A fiscalização constatou ainda o pagamento de despesas sem finalidade pública, como com a compra de biscoitos, achocolatado, bolo confeitado, refrigerantes, tortas e diversos outros alimentos.

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